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A Lei Complementar n. 177, de 9 de janeiro de 2008, que dis...

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Q4152964 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei Complementar n. 177, de 9 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia, estabelece que as atividades edilícias deverão ter fechamento no alinhamento do canteiro de obras, que deve
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 177, de 9 de janeiro de 2008, art. 41, caput, § 1º, I, § 1º, II, e § 4º: “Art. 41. Para todas as atividades edilícias será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de obras. § 1º O fechamento deverá atender às seguintes exigências: I - ser construído com material adequado, que não ofereça perigo à integridade física das pessoas e ser mantido em bom estado de conservação a partir do solo, oferecendo vedação física da obra;” “II - possuir altura mínima de 2,00m (dois metros).” “§ 4º Estão excetuadas das exigências constantes deste artigo, as edificações para população de baixa renda licenciada pelo Município.”

Tema central: Fechamento do canteiro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 41, § 1º, I, da Lei Complementar nº 177/2008: o fechamento deve ser feito com material adequado, sem risco à integridade física das pessoas, mantido em bom estado de conservação a partir do solo e com vedação física da obra. A variação vocabular indicada na base não altera o sentido jurídico decisivo.
B
Errada
Está errada por confronto direto com a exceção legal expressa do art. 41, § 4º: “Estão excetuadas das exigências constantes deste artigo, as edificações para população de baixa renda licenciada pelo Município.” Portanto, a lei não impõe essa exigência justamente a esse tipo de edificação.
C
Errada
Está errada porque o art. 41, § 1º, II, fixa altura mínima de 2,00 m, e não de 2,20 m. O erro é objetivo e decorre da divergência com a medida legal expressa.
D
Errada
Está errada porque o art. 41 não prevê a obrigatoriedade de duas entradas independentes, uma para veículos e outra para pedestres. A alternativa cria requisito sem base legal no dispositivo pertinente.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: a troca da altura mínima legal de 2,00 m por 2,20 m, a inversão da regra com a exceção das edificações para população de baixa renda e a inserção de exigência operacional não prevista no art. 41.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação municipal específica, confronte a alternativa com a redação exata do dispositivo cobrado antes de inferir requisitos.
  • Quando a lei trouxer regra geral e exceção no mesmo artigo, verifique se a alternativa ignorou a exceção expressa.
  • Em requisitos objetivos como altura, metragem ou prazo, um pequeno desvio numérico já torna a alternativa incorreta.
  • Não aceite como exigência legal aquilo que o dispositivo não prevê expressamente.

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