A arguição de descumprimento de preceito fundamental será a...
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: Controle de Constitucionalidade – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 102, § 1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”
Lei 9.882/1999, art. 1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal, será processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma desta Lei.”
Jurisprudência relevante: O STF, no julgamento da ADPF 33/PA, consolidou que é sua competência exclusiva processar e julgar a ADPF.
Explicação didática:
A ADPF é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade diante do Supremo Tribunal Federal. A finalidade é evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais da Constituição, especialmente quando não houver outro meio eficaz.
Segundo doutrina de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a ADPF fortalece a defesa da Constituição e seus valores essenciais, e sua competência é exclusiva do STF.
Exemplo prático:
Se um município promulgar lei que infrinja diretamente o princípio do devido processo legal, mas não existirem ADI ou ADC cabíveis, pode-se propor ADPF diretamente ao STF para sanar a lesão ao preceito fundamental.
Justificativa da alternativa correta:
A) Supremo Tribunal Federal. – Esta alternativa está correta, pois tanto a Constituição Federal quanto a Lei 9.882/99 determinam que a ADPF é processada e julgada pelo STF, e não por outro órgão jurisdicional.
Análise das alternativas incorretas:
B) Superior Tribunal de Justiça – Não processa ou julga ADPF; competência exclusiva do STF.
C) Tribunais de Justiça Estaduais – Competência para controle de constitucionalidade de legislação estadual/municipal em face da Constituição estadual, mas não para ADPF.
D) Tribunais Regionais Federais – Limitam-se à justiça federal de 2º grau; sem competência para ADPF.
Pegadinhas: Atenção para eventuais tentativas de confundir o aluno com outros órgãos de cúpula do Judiciário. A competência é exclusivamente do STF.
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Comentários
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GABARITO: A
Art. 102 § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 102 § 1º: "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
B- Incorreta - Não é o que a Constituição dispõe a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que a Constituição dispõe a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que a Constituição dispõe a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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