A Lei Complementar nº 46/1994 (ES) assegura ao servidor púb...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952538 Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 46/1994 (ES) assegura ao servidor público o direito a férias anuais remuneradas. Qual é o período aquisitivo e a regra principal para as primeiras férias do servidor?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (ES), art. 115, caput e § 2º: "Art. 115. O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, que poderá ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
(...)
§ 2º Somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o servidor o direito de gozar férias." No enunciado, a regra cobrada é a das primeiras férias do servidor e da duração anual do período, razão pela qual a alternativa correta é a que indica 30 dias, possibilidade de acumulação até dois períodos e aquisição do direito de gozar férias somente após o primeiro ano de efetivo exercício.

Tema central: Férias do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 115, I, ao afirmar 45 dias de férias, quando a regra geral indicada pela base é de 30 dias corridos. Também erra ao dizer que não podem ser acumuladas, pois o caput permite acumulação até o máximo de dois períodos por necessidade do serviço. Por fim, erra ao admitir gozo imediato após a posse, em confronto direto com o § 2º, que exige o primeiro ano de efetivo exercício.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte os 30 dias, viola o art. 115, caput, ao vedar a acumulação, quando a lei a admite até dois períodos por necessidade do serviço. Também erra o marco temporal das primeiras férias: a base legal não fala em seis meses após o ingresso, mas em direito de gozar férias somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício, nos termos do § 2º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os três elementos decisivos do art. 115 da LC nº 46/1994: a regra geral é de 30 dias corridos de férias por ano de efetivo exercício; o caput admite acumulação até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço; e o § 2º exige o primeiro ano completo de efetivo exercício para que o servidor adquira o direito de gozar as primeiras férias. É justamente essa combinação normativa que a alternativa apresenta.
D
Errada
Incorreta porque o art. 115, I e § 2º, utilizado pela questão, não estabelece que no primeiro período aquisitivo o servidor só possa gozar 15 dias. Tampouco há, no dispositivo indicado na base, previsão de conversão obrigatória dos 15 dias restantes em pecúnia. A regra geral considerada pela questão é de 30 dias de férias após o primeiro ano de efetivo exercício.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra geral de férias da LC nº 46/1994 com afirmações falsas sobre vedação de acumulação, gozo após seis meses ou após a posse, e limitação do primeiro período a 15 dias com conversão em pecúnia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar férias do servidor, confira separadamente três pontos: quantidade de dias, possibilidade de acumulação e momento de aquisição do primeiro período.
  • Se a alternativa trouxer vedação absoluta de acumulação, confronte com o texto legal: aqui a lei permite acumulação até dois períodos por necessidade do serviço.
  • Para as primeiras férias, procure o marco temporal exato do dispositivo: nesta lei, somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício.

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