A Justiça Restaurativa apresenta uma abordagem alternativa ...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952530 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Justiça Restaurativa apresenta uma abordagem alternativa à justiça punitiva, focando na reparação dos danos e na restauração das relações. No contexto socioeducativo, qual é o objetivo central da aplicação de práticas restaurativas? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 225/2016, art. 1º, incisos I e III: “Art. 1º A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma: I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos; (...) III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.” Como a questão pergunta o objetivo central das práticas restaurativas no contexto socioeducativo, a alternativa correta é a que reproduz essa estrutura participativa e esse foco em responsabilização e reparação, isto é, a letra B.

Tema central: Justiça Restaurativa socioeducativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a Justiça Restaurativa em simples acordo financeiro entre as partes e ainda afirma substituição do processo judicial com encerramento da intervenção estatal. A base afasta expressamente essa redução: o art. 1º, I e III, da Resolução CNJ nº 225/2016 exige participação dos envolvidos e fixa foco em responsabilização ativa e reparação, não em mera composição patrimonial extintiva. O art. 35, II e III, do SINASE favorece autocomposição e prioriza práticas restaurativas, mas não autoriza afirmar que a Justiça Restaurativa, por definição, substitui sempre o processo judicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o conceito normativo aplicável: participação do adolescente autor do ato, da vítima quando houver e da comunidade, com finalidade de responsabilização ativa e reparação dos danos. Esse núcleo está diretamente previsto no art. 1º, I e III, da Resolução CNJ nº 225/2016. O reforço vem do art. 35, II e III, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), que estabelece a excepcionalidade da intervenção judicial, o favorecimento de meios de autocomposição e a prioridade a práticas restaurativas, sempre que possível atendendo às necessidades das vítimas.
C
Errada
Está errada porque descreve lógica punitiva exemplar, sem necessidade de contato com a vítima, o que contraria o modelo restaurativo. Pela Resolução CNJ nº 225/2016, art. 1º, III, o foco é a satisfação das necessidades dos envolvidos, a responsabilização ativa e a reparação do dano. Além disso, o art. 35, III, da Lei nº 12.594/2012 dá prioridade a práticas restaurativas e, sempre que possível, ao atendimento das necessidades das vítimas. Portanto, a alternativa substitui o critério restaurativo por critério retributivo.
D
Errada
Está errada porque transfere exclusivamente à vítima a resolução do conflito e a definição da medida. Isso viola a estrutura normativa da Justiça Restaurativa, que é necessariamente participativa e não unilateral. O art. 1º, I, da Resolução CNJ nº 225/2016 exige participação do ofensor, da vítima quando houver, das famílias, dos demais envolvidos, da comunidade e de facilitador restaurativo. Logo, a vítima não decide sozinha, nem a responsabilidade pela solução é exclusivamente dela.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Justiça Restaurativa e três ideias erradas: mera indenização financeira, punição exemplar e decisão exclusiva da vítima. O critério correto era identificar a participação plural dos envolvidos com responsabilização ativa e reparação do dano.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em ofensor, vítima, comunidade e responsabilização com reparação, ela segue o núcleo da Justiça Restaurativa.
  • Elimine opções que reduzam a prática restaurativa a pagamento em dinheiro ou a acordo patrimonial.
  • Elimine opções baseadas em punição exemplar, porque o foco normativo é responsabilização ativa e reparação.
  • Elimine opções que deem à vítima poder exclusivo de decidir, porque a estrutura restaurativa é participativa e mediada.

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