A segurança afiançada da acolhida no SUAS é provida por meio...
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Tema central: Segurança de acolhida no SUAS e seus elementos fundamentais.
O acolhimento no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é estruturado para garantir direitos mediante uma oferta pública, qualificada e protetiva, conforme estabelece a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Esse acolhimento deve ser realizado em instalações físicas apropriadas e com ação profissional compatível aos princípios da proteção social.
Segundo a NOB/SUAS, para que a segurança da acolhida seja realmente efetiva, são requeridas condições objetivas, como: recepção adequada, escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, aquisições materiais e sociais/socioeducativas. Estes pontos garantem cuidados essenciais à população, tornando o ambiente acolhedor, acessível e protetivo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) Sistemas de informação e processos de negociação do trabalho está errada em relação ao rol expresso na NOB/SUAS para a segurança de acolhida. Sistemas de informação são vitais para a gestão e monitoramento, porém, não configuram elemento obrigatório das condições de acolhimento oferecidas diretamente ao usuário do serviço. Já "processos de negociação do trabalho" não têm previsão normativa nem fazem parte das exigências para a proteção social em espaços de acolhida.
Portanto, a alternativa B é a exceção correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aquisições materiais e sociais: Previstas na NOB/SUAS como fundamentais, abrangendo desde entrega de cestas básicas até acesso a programas sociais.
C) Escuta profissional qualificada: Um dos principais pilares no atendimento, promovendo a compreensão adequada das demandas dos usuários.
D) Informação: O usuário tem direito a receber informações claras sobre seus benefícios e possibilidades de acesso.
E) Referência: Refere-se à orientação e encaminhamento adequado dentre a rede socioassistencial, imprescindível à intervenção profissional.
Estratégia de prova: Atenção aos termos presentes nas normativas oficiais e evite confundir elementos de gestão administrativa (como “sistemas de informação”) com requisitos ligados diretamente à interação e proteção do usuário.
Resumo: Em questões sobre seguranças do SUAS, busque identificar o que está previsto na NOB/SUAS para a oferta do acolhimento. Elementos administrativos ou de gestão não se confundem com instrumentos de proteção oferecidos ao usuário.
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Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação
profissional conter:
a) condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e
famílias sob curta, média e longa permanência.
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão
de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no
sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades
decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e
para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de
rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional
para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de
natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns
e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais
e sociais de vida em sociedade.
IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do
protagonismo, da cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana,
protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família
e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços
sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios
em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de
benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
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