O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. ...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Q1191061 Direito Constitucional
O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5.o, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.212/1991.
Com relação ao tema abordado no texto, assinale a opção correta.
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