No ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacion...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Como a questão trata dos tratados de direitos humanos que não foram aprovados por esse rito qualificado, eles não recebem status constitucional por esse dispositivo; segundo o entendimento do STF no RE 466.343/SP e no HC 87.585/TO, nessa hipótese sua hierarquia é supralegal, acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
- Primeiro verifique se o tratado de direitos humanos foi aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º; só nessa hipótese ele é equivalente a emenda constitucional.
- Se o enunciado disser que não houve rito qualificado, a resposta correta, segundo o STF, é supralegalidade.
- Não use o art. 5º, § 2º, para concluir automaticamente que todo tratado de direitos humanos tem hierarquia constitucional formal.
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Comentários
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➽GABARITO) Status de norma supralegal, situando-se acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
- Rito simples.
- Ex.: Pacto São José da Costa Rica
- Obs: nada impede que, posteriormente, um documento supralegal se torne equivalente a norma constitucional. Basta que passe pelo rito especial. Ou seja, 3/5 + 2 turnos + 2 casas
Qual o status dos tratados de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito de emenda constitucional?
Se é de Direitos Humanos só há duas possibilidades: equivalente a emenda constitucional ou supralegal. Dependerá do rito.
➯ GABARITO: C ✅
Vamos juntos!!
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