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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Assistente Social |
Q3702719 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão pede que se identifique a opção que não representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, tema relacionado ao início da Constituição Federal e fundamental para a compreensão do Estado brasileiro.

Legislação Aplicável:
A resposta se apoia diretamente na Constituição Federal, Art. 1º, que dispõe:
"A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Tema Central da Questão:
O candidato deve saber identificar os fundamentos da República Federativa, diferenciar conceitos semelhantes e evitar confusão com outros princípios constitucionais, como os objetivos e princípios das relações internacionais.

Exemplo Prático:
Um edital de assistência social exige políticas baseadas na dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, fundamentos indispensáveis para a atuação no serviço social.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A independência nacional NÃO é fundamento do Estado no art. 1º. Ela é tratada no art. 4º da Constituição, como princípio das relações internacionais do Brasil, sendo uma pegadinha clássica.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) A soberania: Correta, é fundamento (art. 1º, I).
B) A cidadania: Correta, é fundamento (art. 1º, II).
C) A dignidade da pessoa humana: Correta, é fundamento (art. 1º, III).
E) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Correta, é fundamento (art. 1º, IV).

Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a termos parecidos! “Independência nacional” aparece como princípio internacional (art. 4º), não como fundamento no art. 1º. Não confunda fundamentos (art. 1º) com objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a importância de decorar e compreender cada fundamento, pois são frequentes em provas e essenciais ao exercício profissional de assistente social.

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