À luz do art. 205 da Constituição Federal de 1988,
que define a educação como direito de todos e dever
do Estado e da família, sendo promovida com a
colaboração da sociedade, é incorreto afirmar que
esse enunciado normativo se limita à atribuição
genérica de responsabilidades, pois, segundo a
interpretação sistêmica do texto constitucional, a
expressão “colaboração da sociedade” materializa o
princípio da corresponsabilidade ativa, exigindo a
atuação conjunta e sinérgica de diferentes agentes
sociais na promoção da universalização do acesso e
da qualidade da educação pública.