A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecime...
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Gabarito: Certo
A questão trata da competência para a execução penal de presos transferidos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. O tema está previsto na Lei nº 11.671/2008, especificamente no art. 2º.
O texto legal é claro:
“Art. 2º: A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.”
Isso significa que, após a transferência do preso para uma penitenciária federal de segurança máxima, quem passa a conduzir a execução penal não é mais o juiz estadual, mas sim o juiz federal local.
Exemplo prático: Imagine um preso condenado por organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e transferido para o presídio federal de Mossoró (RN). A partir desse momento, a execução penal será acompanhada pelo juízo federal de Mossoró, e não mais pelo do Rio.
Justificativa: A alternativa está correta pois coincide integralmente com o disposto no art. 2º da Lei 11.671/2008. A jurisprudência também reforça essa interpretação. O STJ, no CC 199.369/PA, confirmou que a competência para a execução penal do preso transferido é do juízo federal da localidade do estabelecimento prisional.
Pegadinha: O enunciado podia confundir com a ideia de que a execução permaneceria no juízo de origem (estadual). Fique atento! O comando “será competência do juízo federal” está correto.
Doutrina: Evinis Talon ensina que a execução passa ao juízo federal no local do presídio federal, enfatizando a mudança de competência quando há transferência.
Parabéns se você acertou! Domine esse conceito!
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Art. 2o Lei11.671/08. A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
bons estudos
aluta continua
CUIDADO:
A transferência de presos entre estabelecimentos penais federais pode ocorrer mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. O responsável pelo julgamento do pedido será o juiz corregedor do estabelecimento penal onde se encontrar o preso. !
Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos
estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo
juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver
localizado o estabelecimento penal federal de segurança
máxima ao qual for recolhido o preso.
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.
CERTO
LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
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