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Q3877924 Legislação Municipal
A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT determina que o servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT: "o servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a do seu cargo acrescida de gratificação de função em até 50% (cinquenta por cento)." Como a questão cobra exatamente essa regra remuneratória do servidor efetivo investido em cargo em comissão, a alternativa correta é a C.

Tema central: Regra remuneratória do servidor efetivo em cargo em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, substitui a faculdade legal por imposição, ao dizer “deverá”, quando a lei usa “poderá optar”. Segundo, contraria o teto normativo da gratificação, pois fala em até 100%, enquanto a Lei Municipal nº 393/2012 fixa até 50%. A menção à declaração de opção não é o conteúdo decisivo reproduzido na base.
B
Errada
Está errada porque introduz exigência de vacância e afastamento do cargo de origem, mas o dispositivo decisivo cobrado na questão trata de opção remuneratória do servidor efetivo investido em cargo em comissão, não de vacância como condição jurídica dessa situação. A alternativa extrapola o conteúdo normativo usado para resolver a questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao comando legal decisivo em todos os seus elementos: a lei confere faculdade de escolha (“poderá optar”), define corretamente o objeto da opção (remuneração do cargo em comissão ou remuneração do cargo efetivo) e exige, na segunda hipótese, o acréscimo de gratificação de função, com limite de até 50%.
D
Errada
Está errada porque reformula de modo incompleto a opção legal. A lei não autoriza simples escolha entre a remuneração do cargo efetivo isoladamente e a do cargo em comissão; a segunda hipótese legal é a remuneração do cargo efetivo acrescida de gratificação de função em até 50%. Ao suprimir esse acréscimo, a alternativa altera o conteúdo jurídico da norma. A exigência de declaração, por si só, não supre essa omissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas indevidas da literalidade legal: transformar faculdade em dever, elevar a gratificação de 50% para 100%, omitir a gratificação na hipótese de manutenção da remuneração do cargo efetivo e inserir vacância/afastamento sem apoio no dispositivo decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar “poderá optar”, elimine alternativas que convertam a faculdade em obrigação.
  • Confira sempre a estrutura completa da opção legal: aqui não é entre dois vencimentos puros, mas entre cargo em comissão ou cargo efetivo com gratificação.
  • Percentual legal é critério eliminatório objetivo: se a lei fixa até 50%, qualquer alternativa com 100% está errada.
  • Não aceite formalidades ou consequências funcionais não contidas no trecho normativo decisivo da questão.

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