Considerando a educação profissional, julgue o item subseque...
Os cursos de educação profissional e tecnológica deverão ser organizados por eixos tecnológicos, que possibilitam construir diferentes itinerários formativos, de acordo com as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Art. 39, 9.394/96
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
o erro está na palavra "DEVERÃO" que precisaria ser substituída por "PODERÃO" para tornar correta a assertiva. Portanto, gabarito ERRADO.
Bons Estudos!!!^^
Lei 9.394, art. 39, § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Alguns de nós eram faca na caveira...
casca de banana que a CESPE sempre deixa :-(
deverão por poderão!!! Eta CESPE.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Questão capciosa.
O comando da questão traz o termo “deverão” (obrigatoriedade), contrariando o “poderão” (possibilidade) constante no Art. 39, §1º da LDB.
LDB, Art. 39, §1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
CESPE maldito... :o
O comando da questão traz o termo “deverão” (obrigatoriedade), contrariando o “poderão” (possibilidade) constante no Art. 39, §1º da LDB.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Maldito Cespe, sempre que tiver uma expressão "deverão" abri o olho galera.
Isso lá mede conhecimento...
Uma pena termos um aparato burocrático selecionado com esse tipo de questão.
Interessante esta questão, uma pessoa que conhece esse artigo é induzida a marcar a alternativa como Correta. Porém uma pessoa que não estuda tem mais chace de acerta-la, pois fica com 50% de chance de acerto.
Poderão.
Resposta: ERRADA
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Da Educação Profissional e Tecnológica
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Um verbo pode te fazer errar uma questão.
caí na pegadinha hehehehe
PODERÃO!
poderão
poderão.
Alternativa correta: E - errado
A afirmativa que está sendo julgada se refere à organização dos cursos de educação profissional e tecnológica e menciona que eles devem ser organizados por eixos tecnológicos. Esta parte está correta, pois os eixos tecnológicos são uma forma de categorização dos cursos profissionalizantes e técnicos que agrupam áreas afins de conhecimento e mercado de trabalho.
No entanto, a parte da afirmativa que diz que os cursos deverão ser organizados por eixos tecnológicos, sugere uma obrigatoriedade que não está expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O que a LDB estabelece, na verdade, é que a educação profissional e tecnológica será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Os eixos tecnológicos servem como uma referência para a organização curricular, mas não como uma imposição.
Portanto, a questão está errada porque interpreta erroneamente a LDB ao afirmar que existe uma obrigatoriedade na organização dos cursos de educação profissional e tecnológica por eixos tecnológicos, quando na verdade essa organização é uma possibilidade oferecida pela estrutura da educação profissional, sem ser uma imposição legal.