A regra que impede o corte de fornecimento de água sem prév...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020: "Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput deste artigo, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos: I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água." A disciplina legal revela que a interrupção do abastecimento é excepcional e condicionada a prévio aviso, o que preserva a lógica da continuidade do serviço público. Soma-se a isso a Lei nº 11.445/2007, art. 2º, XII, que impõe a "observância do princípio da continuidade".
- Quando a questão tratar de água, saneamento ou outro serviço essencial e discutir restrições ao corte ou à suspensão, procure primeiro o princípio da continuidade do serviço público.
- Se a lei admite interrupção, mas exige notificação formal, antecedência mínima ou outras cautelas, isso indica que a suspensão é excepcional e compatibilizada com a continuidade.
- Não desloque o fundamento para segurança jurídica só porque há aviso prévio; verifique se a finalidade da regra é preservar a prestação contínua do serviço.
- Entre princípios amplos e princípio setorial diretamente ligado ao regime do serviço público, prevalece o que explica de modo específico a regra do enunciado.
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A alternativa correta é B — continuidade do serviço público.
A regra que impede o corte de água sem aviso prévio e que proíbe corte em feriados e fins de semana existe para garantir que serviços essenciais não sejam interrompidos de maneira abrupta, protegendo o usuário.
Isso está diretamente ligado ao princípio da:
- Serviços essenciais (água, energia, saúde, transporte etc.) não podem ser interrompidos de forma que cause prejuízo ao interesse coletivo.
- A interrupção só pode ocorrer com aviso prévio e em dias úteis, para não deixar o usuário totalmente desamparado.
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