A regra que impede o corte de fornecimento de água sem prév...

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Q3877921 Direito Administrativo
A regra que impede o corte de fornecimento de água sem prévio aviso e em feriados e fi ns de semana está relacionada ao princípio administrativo da: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020: "Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput deste artigo, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos: I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água." A disciplina legal revela que a interrupção do abastecimento é excepcional e condicionada a prévio aviso, o que preserva a lógica da continuidade do serviço público. Soma-se a isso a Lei nº 11.445/2007, art. 2º, XII, que impõe a "observância do princípio da continuidade".

Tema central: Continuidade do serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A supremacia do interesse público não é o fundamento jurídico específico da regra cobrada. O enunciado trata de limitação ao corte de serviço essencial, isto é, de preservação da continuidade da prestação. O critério decisivo aqui é o regime de continuidade do serviço público, não uma afirmação genérica de prevalência do interesse público.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a disciplina legal do abastecimento de água parte da ideia de que se trata de serviço público essencial cuja prestação deve observar continuidade. A própria Lei nº 11.445/2007, art. 2º, XII, menciona a observância do princípio da continuidade, e o art. 40, caput e § 1º, mostra que a interrupção por inadimplemento não é livre nem imediata: depende de notificação formal e aviso prévio com antecedência mínima. Portanto, a regra do enunciado não protege um valor genérico, mas limita a suspensão para evitar descontinuidade abrupta do serviço.
C
Errada
Incorreta. Segurança jurídica se relaciona à estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações jurídicas. Embora o aviso prévio traga previsibilidade ao usuário, a base da questão afirma que esse não é o fundamento específico da regra. A norma disciplina a interrupção excepcional do abastecimento de água para resguardar a continuidade do serviço essencial.
D
Errada
Incorreta. Moralidade administrativa diz respeito à probidade, ética e correção da atuação administrativa. A vedação de corte sem aviso e a restrição em períodos sensíveis não se explicam por esse princípio, mas pelo regime jurídico do serviço público essencial, que exige continuidade e admite interrupção apenas nas hipóteses e condições legais.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre aviso prévio e segurança jurídica. O aviso existe, neste contexto, como requisito de uma interrupção excepcional de serviço essencial, revelando o princípio da continuidade do serviço público, e não a segurança jurídica como fundamento central.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de água, saneamento ou outro serviço essencial e discutir restrições ao corte ou à suspensão, procure primeiro o princípio da continuidade do serviço público.
  • Se a lei admite interrupção, mas exige notificação formal, antecedência mínima ou outras cautelas, isso indica que a suspensão é excepcional e compatibilizada com a continuidade.
  • Não desloque o fundamento para segurança jurídica só porque há aviso prévio; verifique se a finalidade da regra é preservar a prestação contínua do serviço.
  • Entre princípios amplos e princípio setorial diretamente ligado ao regime do serviço público, prevalece o que explica de modo específico a regra do enunciado.

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Comentários

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A alternativa correta é B — continuidade do serviço público.

A regra que impede o corte de água sem aviso prévio e que proíbe corte em feriados e fins de semana existe para garantir que serviços essenciais não sejam interrompidos de maneira abrupta, protegendo o usuário.

Isso está diretamente ligado ao princípio da:

  • Serviços essenciais (água, energia, saúde, transporte etc.) não podem ser interrompidos de forma que cause prejuízo ao interesse coletivo.
  • A interrupção só pode ocorrer com aviso prévio e em dias úteis, para não deixar o usuário totalmente desamparado.

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