Liam resolve propor uma ação popular em face da municipalid...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: No regime jurídico administrativo, a supremacia do interesse público orienta a prevalência do interesse da coletividade sobre conveniências privadas; como o caso contrapõe a segurança viária e a circulação de todos à remoção da sinalização para favorecer comerciantes, o princípio aplicável é o da supremacia do interesse público, o que conduz ao gabarito D.
- Se o enunciado opõe benefício privado ao interesse da coletividade, identifique primeiro se a questão está cobrando prevalência do interesse geral sobre o particular.
- Não marque autotutela quando o problema central não for revisão de ato administrativo pela própria Administração.
- Não confunda impessoalidade com toda situação de favorecimento indevido; verifique se a banca quer, na verdade, o princípio que resolve o conflito entre interesse público e interesse privado.
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A alternativa correta é D — supremacia do interesse público.
Liam propõe ação popular porque a falta de sinalização viária — causada inclusive por comerciantes que removeram marcações para benefício próprio — gera risco à coletividade, violando o interesse da sociedade em ter:
- trânsito seguro,
- organização urbana,
- proteção à vida e integridade física.
A ação popular sempre é usada para proteger o interesse público contra atos lesivos à coletividade.
Neste caso, ele fundamenta que o interesse privado (dos comerciantes) não pode prevalecer sobre o interesse público (segurança no trânsito).
A supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio fundamental do Direito Administrativo, estabelecendo que, em caso de conflito, os interesses da coletividade prevalecem sobre os individuais. Implica que a administração pública possui prerrogativas superiores para garantir o bem-estar social, manifestando-se em atos como desapropriações.
Complementando:
1. Impessoalidade: trata da atuação neutra da administração;
2. Segurança jurídica: relaciona-se à estabilidade e previsibilidade das normas;
3. Autotutela: é o poder da administração de revisar seus próprios atos (Súmula 473 do STF).
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