As Taxas de Serviços têm como fato gerador a utilização, ef...

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Q3616016 Direito Tributário
A questão se refere ao Código Tributário Municipal de Rio dos Índios.
As Taxas de Serviços têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao sujeito passivo ou posto a sua disposição pelo Município, resultando na expedição de documento ou em prática de ato de sua competência. As Taxas de Serviços são as seguintes, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão explora o conceito de taxas de serviços, espécie tributária vinculada, conforme previsto no art. 145, II da Constituição Federal e no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é averiguar se você identifica corretamente quais são as taxas e distingui-las das demais espécies tributárias.

Explicação do tema central:
Taxas são tributos cobrados pela prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 77, CTN). Entre elas, existem taxas ligadas à coleta de lixo, expediente e serviços diversos.

Exemplo prático: Ao emitir uma guia de pagamentos, o município pode cobrar uma Taxa de Expediente. Pela coleta regular de lixo, cobra-se a Taxa de Coleta de Lixo.

Comentário sobre a alternativa correta:
Alternativa D: Taxa de Contribuição de MelhoriaINCORRETA como taxa. Apesar do nome, ela não é uma taxa, mas sim espécie tributária autônoma prevista no art. 145, III da CF/88 e art. 81 do CTN. Seu fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não a prestação de um serviço público específico e divisível.

Cuidado com a pegadinha: O nome “Taxa de Contribuição de Melhoria” induz ao erro. Contribuição de melhoria não é taxa. É um tributo vinculado a obra pública que valoriza imóvel, conforme STF, RE XXXXX SP:

“A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, não se confundindo com taxas.”

Análise das demais alternativas:
A) Taxa de Serviços Diversos, B) Taxa de Expediente e C) Taxa de Coleta de Lixo estão corretas, pois são espécies de taxas cobradas por serviços públicos específicos e divisíveis, de acordo com a legislação.

Em resumo: Somente a alternativa D não constitui taxa, mas sim contribuição de melhoria. Use sempre a estratégia de identificar o fato gerador na leitura da alternativa e desconfie de nomes que misturam espécies tributárias.

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Comentários

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A resposta é a letra D.

Taxas (CF, art. 145, II; CTN, arts. 77-80) → podem ter como fato gerador:

  1. Exercício do poder de polícia;
  2. Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Exemplos típicos:

  • Taxa de Serviços Diversos → enquadra-se.
  • Taxa de Expediente → ligada a expedição de documentos, certidões, etc.
  • Taxa de Coleta de Lixo → serviço público específico e divisível (jurisprudência do STF).
  • Contribuição de melhoria NÃO É TAXA

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@MikaelVasconcelvs

Taxa é um tributo, contribuição de melhoria é outro tipo de tributo

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