A avaliação do imóvel para fins de tributação do imposto so...

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Q3616015 Direito Tributário
A questão se refere ao Código Tributário Municipal de Rio dos Índios.
A avaliação do imóvel para fins de tributação do imposto sobre a transmissão inter-vivos corresponde à estimativa fiscal do valor de mercado aplicado ao imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, objeto da realização do fato gerador, cuja atividade de estimativa da base de cálculo compete privativamente ao Fiscal Tributário. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que: 
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Comentário da questão – Tributos Municipais (ITBI/avaliação fiscal):

Análise do tema e legislação aplicável:
A questão trata das regras para avaliação do imóvel no contexto do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do Código Tributário Municipal, utilizando como parâmetro o valor venal de mercado. A matéria encontra base nos princípios do Código Tributário Nacional (arts. 148 e 149), jurisprudência do STJ (REsp 1.937.821-SP) e doutrina de Aliomar Baleeiro, além de normas municipais específicas.

Tema central:
O ponto central é entender como a administração municipal avalia imóveis para fins de ITBI, e como o contribuinte pode questionar essa avaliação.

Exemplo prático:
Imagine que um contribuinte vende um imóvel por R$ 100.000,00, mas a Prefeitura avalia, para fins de ITBI, em R$ 120.000,00. O contribuinte, não concordando, pode contestar a avaliação nos termos definidos pela norma municipal.

Justificativa da alternativa B (INCORRETA):
A assertiva B afirma que o contribuinte teria 30 dias para requerer a revisão da avaliação fiscal. Porém, de acordo com a prática consolidada em muitos municípios, o prazo é menor (geralmente 15 dias). Assim, atribuir 30 dias amplia indevidamente o prazo, tornando a afirmação incorreta. Atenção: em provas, prazos são recorrentes "pegadinhas"!

Análise das demais alternativas:

A) Correta: A avaliação ter validade limitada a 90 dias e a exigência de nova avaliação após esse prazo sem pagamento estão de acordo com normas municipais e garantem atualização do valor de acordo com o mercado.

C) Correta: Não incluir construções não registradas/Averbadas está correto, pois para efeito de base de cálculo só se consideram benfeitorias devidamente oficiais.

D) Correta: O prazo de 15 dias para emissão do parecer do Fiscal está de acordo com o princípio da eficiência e normas locais.

Dicas para a prova:
Leia com atenção os prazos e os atos do procedimento administrativo tributário (como prazos para recurso e validade de avaliações). Princípios gerais do CTN também podem guiar suas respostas.

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