Após três anos de efetivo exercício, a Constituição Federal ...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre estabilidade do servidor público efetivo, prevista no art. 41 da Constituição Federal, assim como sobre hipóteses de perda do cargo.
Legislação aplicável: CF/88, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." E ainda: "O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Jurisprudência: O STF entende que a estabilidade protege o servidor contra exonerações arbitrárias, sendo a perda do cargo possível apenas nas hipóteses constitucionalmente previstas (RE 187.229-2).
Exemplo prático: Imagine um servidor aprovado para cargo efetivo e nomeado. Após três anos de bom serviço, ele adquire estabilidade. Tal servidor só poderá perder o cargo por sentença judicial definitiva, processo administrativo com defesa ou mediante avaliação periódica – conforme o art. 41 CF.
Análise das alternativas:
A) Correta. Um dos motivos para perda do cargo do servidor estável é a sentença judicial transitada em julgado, conforme o inciso I do artigo 41.
B) Incorreta. A extinção do cargo NÃO é, por si só, causa para perda da estabilidade – nesse caso, há recondução e outras possibilidades (CF/88, art. 41, §3º).
C) Incorreta. A reintegração por anulação da demissão garante ao reintegrado o retorno, mesmo que a vaga esteja ocupada, situação em que o ocupante deverá ser reconduzido a outro cargo compatível.
D) Incorreta. O processo administrativo precisa obrigatoriamente garantir ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 41, §1º, II).
E) Incorreta. A Constituição expressamente prevê a avaliação periódica de desempenho como hipótese de perda do cargo, desde que assegurada defesa.
Pegadinhas: Atenção à completa redação do artigo 41. Nem toda perda de cargo se limita à sentença judicial, então, em questões abertas, analise sempre TODAS as hipóteses.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca que a estabilidade é proteção para garantir continuidade e imparcialidade no serviço público, evitando demissões arbitrárias (Manual de Direito Administrativo).
Resumo final: O servidor público efetivo adquire estabilidade após 3 anos, e só perde o cargo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Letra A - Certo)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Letra D)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Letra E)
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço. (Letra C)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (Letra B)
bons estudos
Questão passiva de anulação, pois o enunciado da letra A diz que há somente uma forma de perder o cargo.
ei matheus.. é a FGV, e não cespe.. rs. Portanto, não se atente a isso nesta questão.
Tipo de questão em que prevalece a busca pela menos errada...
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