A Instrução Normativa MinC n° 11/2024, em seu art.55, § 3° ...

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Q3246745 Legislação Federal
A Instrução Normativa MinC n° 11/2024, em seu art.55, § 3° , indica que, caso o projeto resulte em produto passível de registro para fins de Depósito Legal, nos moldes da Lei n° 10.994/2004, e da Lei n° 12.192/2010, o proponente deverá encaminhar ao menos um exemplar para a Fundação Biblioteca Nacional, para registro, preservação e formação da Coleção Memória Nacional.

Segundo o § 3° , além de configurar infração passível de sanção às mencionadas leis, o descumprimento da obrigação também
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