Conforme o artigo 10º da Lei Orgânica de Mandirituba, anali...
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionálos, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
III. utilizar tributos com efeito de confisco.
IV. cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
V. fomentar a produção agropecuária, demais atividades econômicas, inclusive artesanais e organizar o abastecimento alimentar.