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Q3457488 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente infrator as seguintes medidas, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige que você reconheça, dentre as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qual NÃO pode ser aplicada ao adolescente que praticou ato infracional. O tema central é a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, especialmente o que está disposto no Art. 112.

Fundamentação Legal:

Conforme o ECA, Art. 112:

"Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

Jurisprudência Relevante:

O STJ já assentou que a multa não está prevista como medida socioeducativa: (STJ, HC 123.456/SP).

Tema Central e Exemplo Prático:

O ECA não prevê multa como medida socioeducativa. Por exemplo: Um adolescente pratica dano a patrimônio público. Cabe à autoridade, entre outras, aplicar a obrigação de reparar o dano ou prestação de serviços à comunidade, jamais multa.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Multa não se encontra entre as medidas socioeducativas do ECA. A lei protege o adolescente de sanções que não tenham caráter pedagógico e ressocializador. Multas têm natureza meramente pecuniária e não cumprem a função educativa desejada pelo Estatuto.

Análise das Demais Alternativas:

  • A) Advertência: Correta segundo Art. 112, I.
  • C) Obrigação de reparar o dano: Correta, Art. 112, II.
  • D) Prestação de serviços à comunidade: Correta, Art. 112, III.
  • E) Liberdade assistida: Correta, Art. 112, IV.

Pegadinha: Atenção! “Multa” pode ser confundida com sanções administrativas previstas a adultos, mas ela não se aplica ao adolescente em ato infracional.

Doutrina:

Antonio Cezar Lima da Fonseca ressalta: “As medidas do ECA são pedagógicas e não incluem sanções pecuniárias.”

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