De acordo com José Cretella Júnior (1998, p. 195): “ato administrativo perfeito é aquele que preenche
todos os requisitos exigidos para tal”. Quando não há a convergência desses requisitos, a estrutura do ato
é defeituosa, imperfeita.
São requisitos do Ato Administrativo, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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