O Plano Diretor do Município de Bombinhas é o instrumento o...

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Q1072496 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

O Plano Diretor do Município de Bombinhas é o instrumento orientador básico e estratégico da política de desenvolvimento e expansão do município, determinante para os agentes públicos e privados que atuam no território municipal; e considera como infraestrutura básica:


1. Os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável.

2. A iluminação pública, a rede de energia elétrica pública e domiciliar.

3. Vias de circulação, pavimentadas ou não, inclusive para as moradias de interesse social.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. 

Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o conceito de infraestrutura básica no âmbito do Plano Diretor do Município de Bombinhas, instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano conforme a legislação municipal.

O dispositivo legal pertinente é a Lei Complementar nº 107/2009 (Plano Diretor de Bombinhas), especificamente o Art. 7º, §1º, que define:

“Consideram-se equipamentos urbanos aqueles de escoamento das águas pluviais, iluminação pública e as redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e de energia elétrica pública e domiciliar.”

Explanação do tema
O Plano Diretor, de acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, direciona a urbanização e exige a provisão de infraestrutura básica, primando pelo saneamento, abastecimento e circulação adequados para o bem-estar social e sustentável.

Exemplo prático: Ao aprovar um loteamento, a prefeitura exige a existência de redes de esgoto, água, energia elétrica, iluminação e vias de circulação para garantir qualidade de vida mesmo em moradias populares.

Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E é correta, pois todas as afirmativas (1, 2 e 3) listam elementos considerados infraestrutura básica segundo a legislação municipal:

  • 1: Escoamento de águas pluviais, redes de esgoto e água potável estão expressos no art. 7º, §1º.
  • 2: Iluminação pública e energia elétrica também são citados no mesmo dispositivo.
  • 3: Vias de circulação são consideradas parte fundamental da infraestrutura, inclusive para moradias de interesse social, alinhando-se ao entendimento doutrinário e à legislação nacional (Estatuto da Cidade).

Análise das alternativas incorretas

  • A, B, C: Estão erradas porque excluem corretamente listados como infraestrutura básica.
  • D: Equivoca-se ao omitir as vias de circulação da lista, o que fere o princípio urbanístico de universalização do acesso aos equipamentos urbanos.

Dica de prova
Atenção para possíveis pegadinhas: perguntas que excluem vias de circulação, especialmente para habitação social, ou omitem itens de infraestrutura frequentemente caem em provas para arquitetos e urbanistas.

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