Com fulcro na Lei Complementar nº 7/2002, que “Institui o r...
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão explora as formas de provimento e vacância de cargos públicos previstas na Lei Complementar nº 7/2002 (Estatuto dos Servidores de Bombinhas), cobrando conhecimento sobre definições e conceitos fundamentais do regime jurídico-administrativo.
Legislação aplicável: Veja o que determina o art. 41 da Lei Complementar nº 7/2002:
"Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo mais compatível com a sua capacidade física e/ou intelectual, respeitada a habilidade profissional necessária."
Análise da alternativa D – ERRADA (gabarito):
A questão traz uma definição incorreta de readaptação. O conceito exige compatibilidade entre o novo cargo e as limitações apresentadas pelo servidor. O enunciado afirma “atribuições e responsabilidades incompatíveis”, o que contraria frontalmente a legislação. Assim, se o servidor teve restrição física ou mental, a readaptação só é possível para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua limitação.
Exemplo prático: Imagine um servidor que sofre acidente e perde parte da mobilidade. Ele só pode ser readaptado para um cargo cujas tarefas estejam de acordo com sua nova limitação, jamais para funções incompatíveis com sua condição de saúde.
Breve análise das demais alternativas:
A) Correta – Reversão é, de fato, o retorno do servidor aposentado à atividade, se atendidos os requisitos legais.
B) Correta – Reintegração ocorre quando um servidor é reinvestido em seu cargo após anulação de demissão.
C) Correta – A exoneração pode ser tanto a pedido quanto de ofício, conforme dispõe o Estatuto.
Estratégia de prova: Fique atento a palavras como “compatível” e “incompatível” – são usuais em pegadinhas de concurso! Lembre-se: readaptação exige compatibilidade.
Doutrina: Alexandre Mazza reforça que “a readaptação só é possível para cargos com atribuições compatíveis com as limitações apuradas”.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
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Comentários
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A – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Conforme art. 38, a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, seja compulsoriamente ou voluntariamente.
B – Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado. A reintegração trata desse retorno por decisão administrativa ou judicial .
C – A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Conforme art. 50, a exoneração pode ser a pedido ou de ofício .
❌ Alternativa D – Incorreta
“Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades incompatíveis com a limitação que tenha sofrido...”
Na verdade, a readaptação ocorre quando o servidor passa para cargo compatível com as limitações físicas ou mentais constatadas em inspeção
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