As disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Ado...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Desenvolvimento cognitivo
1. Tema central da questão:
A questão aborda as disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente os direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto, entre eles os diferentes níveis de desenvolvimento da criança e do adolescente que devem ser respeitados e assegurados.
2. Resumo teórico:
O ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 3º e demais dispositivos iniciais, afirma que toda criança e adolescente tem direito à vida, saúde, alimentação, educação, ao respeito e à dignidade. Esses direitos são assegurados considerando os principais aspectos de seu desenvolvimento: físico, mental, moral, espiritual e social.
A legislação não cita explicitamente o “desenvolvimento cognitivo”. O termo “cognitivo” é mais utilizado em áreas como Psicologia e Educação para tratar de processos de aprendizagem, mas não aparece como direito fundamental nas disposições preliminares do ECA.
3. Justificativa da alternativa correta:
A letra C está correta como EXCEÇÃO porque o ECA não menciona o desenvolvimento cognitivo em seu texto preliminar. Assim, as demais opções fazem parte dos direitos assegurados, e esta não.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - Desenvolvimento físico: Corretamente previsto no ECA, refere-se ao direito ao crescimento saudável e à integridade corporal.
- B - Desenvolvimento mental: Também citado, envolve a saúde mental e o bem-estar psíquico da criança e do adolescente.
- D - Desenvolvimento espiritual: Previsto no ECA, significa respeitar as crenças, valores e formação espiritual.
- E - Desenvolvimento social: Garante a convivência em sociedade, respeito e participação cidadã, sendo fundamental no Estatuto.
5. Estratégias de interpretação:
Preste atenção a termos como “exceto” no enunciado, pois ele pede para identificar o que NÃO está previsto no ECA. Fique atento também ao uso de termos técnicos: “cognitivo” pode confundir por ser comum em educação, mas não faz parte da nomenclatura legal do Estatuto.
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Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade
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