Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda a organização da educação básica segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), um ponto fundamental para compreender direitos, deveres e possibilidades dentro do sistema educacional brasileiro.
Resumo teórico: Segundo a LDB, a educação básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. O artigo 23 determina que as escolas podem adotar diferentes formas de organização, como séries anuais, ciclos, alternância regular de períodos, grupos não-seriados, entre outras, desde que atendam ao interesse do processo de aprendizagem. Ou seja, existe flexibilidade para adaptar a organização escolar conforme as necessidades dos alunos e contextos regionais, desde que o foco seja o desenvolvimento do estudante.
Justificativa da alternativa C (correta): Ela expressa exatamente o que prevê o artigo 23 da LDB: “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de presença, grupos não-seriados, com base em idade, competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem o recomendar.” Assim, a flexibilidade mencionada está de acordo com a legislação.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Embora a LDB destaque o “desenvolvimento pleno do educando”, o objetivo da educação básica vai além de apenas fazer o aluno concluir etapas. Envolve formação global, cidadania, preparo para o trabalho, etc. A assertiva está incompleta e restritiva.
- B: Alfabetização e letramento são importantes, mas não são os objetivos principais da educação básica. A LDB enfatiza o desenvolvimento integral, não apenas o domínio da leitura e escrita.
- D: A LDB permite sim a reclassificação de alunos transferidos do exterior, conforme o art. 24, inciso II. Portanto, a exclusão mencionada está incorreta.
- E: O calendário escolar pode se adequar às peculiaridades locais, mas não pode reduzir o número mínimo de horas letivas previsto em lei (art. 24, I), mesmo que o regimento interno preveja.
Dicas de interpretação: Fique atento a termos absolutos (como “exceto”, “somente”, “apenas”), pois geralmente indicam restrições que podem não estar previstas na lei. Busque sempre identificar na alternativa se a afirmativa corresponde integralmente ao texto legal.
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