De acordo com a Lei nº 9.782/99 que define o Sistema Nacion...
I.Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
II.Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
III.Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
É CORRETO o que se afirma em:
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a competência da ANVISA para o controle e fiscalização de determinados produtos, conforme a Lei nº 9.782/99.
2. Legislação Aplicável:
A resposta baseia-se na Lei nº 9.782/1999, especialmente o Art. 8º, § 1º, que define quais bens estão sob fiscalização da ANVISA:
“§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares…”
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes:”
3. Tema Central e Conhecimentos Fundamentais:
O tema exige conhecimento detalhado do rol de produtos fiscalizados pela ANVISA. Além dos já citados na legislação, a ANVISA também fiscaliza órgãos e tecidos para transplantes, conforme o Art. 8º, § 1º, inciso IX.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma indústria que fabrica cosméticos e também embala água mineral. Ambos os produtos só podem ser comercializados após aprovação e controle da ANVISA, que garante segurança à saúde do consumidor.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
D) I, II e III.
Correta, pois todos os itens citados constam no Art. 8º, § 1º, incisos II, III e IX da Lei n° 9.782/99. Ou seja, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e órgãos/tecidos para transplantes estão sob fiscalização da ANVISA.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) I e III, apenas – Incorreta, pois exclui os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inciso III), que são expressamente incluídos pela lei.
B) I e II, apenas – Incorreta, pois deixa de considerar órgãos e tecidos para transplantes, também fiscalizados.
C) II e III, apenas – Incorreta, pois deixa de fora alimentos, igualmente sujeitos à vigilância.
7. Pegadinhas:
A principal armadilha está na tendência do candidato em lembrar apenas dos produtos mais comuns, como alimentos ou cosméticos, esquecendo dos órgãos e tecidos humanos, os quais também são abrangidos pela lei. Leia sempre a legislação de forma completa!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 633.782) reconhece a competência da ANVISA para regulamentar e fiscalizar esses produtos. Carvalho Filho destaca em sua obra que a abrangência da fiscalização é ampla para proteção da saúde pública.
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