Tomando como parâmetro a LBD, observa-se que o acesso à Edu...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Subjetivo
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a classificação do direito à Educação Básica obrigatória e gratuita, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). Para respondê-la, o aluno deve conhecer como os direitos garantidos pelo Estado são classificados no campo jurídico, especialmente na área educacional.
2. Resumo teórico:
Na legislação brasileira, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita é considerado um direito público subjetivo (art. 5º, §1º da LDB). Isso significa que qualquer cidadão pode exigir esse direito diretamente do Estado, inclusive por meio de ação judicial, caso ele seja negado. Direitos subjetivos são aqueles atribuídos a indivíduos específicos, permitindo-lhes exigir do Estado a prestação desse direito.
3. Justificativa da alternativa correta (D - Subjetivo):
A alternativa "Subjetivo" está correta pois, na linguagem jurídica, um direito público subjetivo é aquele do qual decorre uma obrigação do Estado perante o cidadão, permitindo ao indivíduo exigir seu cumprimento. No caso da educação, isso significa que o cidadão pode recorrer à Justiça se o Estado negar vaga a uma criança ou adolescente na escola pública.
Fonte: LDB, art. 5º, §1º; Constituição Federal, art. 208, §1º.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - Democrático: Refere-se ao regime político ou participação popular, não à classificação do direito.
- B - Amplo: Indica extensão ou abrangência, mas não define juridicamente o tipo de direito.
- C - Objetivo: Direito público objetivo é o conjunto de normas; não se refere ao direito do indivíduo.
- E - Universal: Apesar de a educação básica obrigatória ter caráter universal, essa opção não corresponde à classificação jurídica exigida pela questão.
Estratégia de interpretação:
Note sempre palavras-chave como "direito público" e "garantido pelo Estado". Em questões de legislação, cuidado com alternativas que soam corretas, mas não têm fundamentação jurídica exata.
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