Supondo que você necessite transferir um medicamento das s...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a documentação necessária para a transferência de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998. O conhecimento da legislação sanitária quanto aos trâmites documentais é fundamental para o cargo de Farmacêutico Analista Clínico (Bioquímico).
Legislação Aplicável:
Portaria SVS/MS nº 344/1998:
Art. 25: “A compra, venda, transferência ou devolução das substâncias constantes das listas [...] deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, devem estar acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, isentos de visto da Autoridade Sanitária local do domicílio do remetente.”
Art. 26: “A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura [...] deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de colocação entre parênteses, da letra indicativa da lista a que se refere.”
Tema Central:
A transferência de medicamentos controlados demanda estrito cumprimento de normas documentais. Saber identificar o documento hábil para operação é imprescindível na rotina farmacêutica e em fiscalizações.
Exemplo prático:
Um hospital precisa transferir um medicamento da lista B1 para outra unidade. Para que o transporte seja legal, deve acompanhar a Nota Fiscal mencionando a substância e a respectiva lista, conforme determina o art. 26 da Portaria 344/1998.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Nota Fiscal.
É a resposta correta, pois a legislação indica expressamente que a transferência de medicamentos sujeitos a controle especial deve ser acompanhada desse documento, que discriminará a substância e sua respectiva lista.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Certificado de análise: Documento que atesta qualidade do lote, mas não substitui a obrigação legal da nota fiscal na transferência.
C) Cópia da portaria 344/1998 vigente: Não é exigência legal para o transporte/transferência do medicamento. Serve só para consulta e normatização.
D) Notificação de receita (A, B ou C): Requisitada na dispensação ao paciente, e não nas transferências entre estabelecimentos.
Pegadinha:
Evite confundir documentos necessários à dispensação (notificação de receita) com os necessários à transferência entre estabelecimentos (nota fiscal).
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