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Q3506627 Direito Sanitário
Com base exclusivamente nas definições estabelecidas no artigo 3º, inciso VII e alíneas "a" a "d", da Lei Federal nº 6.360/1976, e sem considerar doutrina ou jurisprudência, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de SANEANTES DOMISSANITÁRIOS e suas respectivas categorias conforme a legislação citada:
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a definição legal de saneantes domissanitários e suas categorias, conforme Lei nº 6.360/1976, art. 3º, inciso VII, alíneas "a" a "d". A banca exige que o candidato atenja literalmente ao texto legal - atenção a isso durante a leitura!

Legislação Aplicável:
Lei nº 6.360/1976, art. 3º, VII: “Saneantes Domissanitários: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) Inseticidas... b) Raticidas... c) Desinfetantes... d) Detergentes...”

Explicação do Tema: A lei define saneante domissanitário como produto voltado para a higiene, desinfecção ou controle de pragas em ambientes domésticos e coletivos, abrangendo categorias especificadas. O fiscal sanitário precisa reconhecer produtos adequados a uso domiciliar e coletivo que não ofereçam risco se utilizados conforme recomendações.

Exemplo prático: Um desinfetante doméstico utilizado na limpeza de banheiros – classificado corretamente como saneante domissanitário se registrado.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reflete integralmente a definição legal, mencionando a aplicação em ambientes públicos e domésticos, as categorias (inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes) e a obrigatoriedade da não nocividade à saúde, desde que seguidas as instruções de uso.

Análise das alternativas incorretas:

A: Confunde "saneante" com medicamento, tratando de produtos aplicados em seres humanos ou animais (o que não se enquadra na definição legal de saneante).

B: Limita o uso a hospitais e clínicas e menciona aplicação em tecidos humanos, indo além (e de forma errada) do texto legal, que abrange qualquer ambiente doméstico/coletivo, não humanos.

C: Afirma exclusividade para tratamento de água e alimentos e proíbe o uso em ambientes públicos, quando a norma fala em uso amplo em ambientes domésticos e coletivos.

Estrategicamente, busque palavras-chave do texto legal diretamente na alternativa: ambientes públicos/domésticos, categorias (inseticidas/raticidas/desinfetantes/detergentes), risco à saúde e recomendações de uso! Pegadinhas comuns incluem confundir saneante com medicamento ou limitar indevidamente seu uso.

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Art. 3º

VII - Saneantes Domissanitários - substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água compreendendo:

a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias

b)raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílio, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associações, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação

c) desinfectantes - destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes

d) detergentes- destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e aplicações de uso doméstico

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