O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)...

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Q3880097 Pedagogia
O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A palavra "EXCETO" exigia identificar a alternativa que não coincide com o art. 7º da LDB. O dispositivo prevê capacidade de autofinanciamento, e não pedido de financiamento ao Governo Federal; por isso, a alternativa E é a exceção.

Tema central: Art. 7º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque o art. 7º, I, da LDB prevê expressamente o cumprimento das normas gerais da educação nacional como condição para a iniciativa privada atuar no ensino.
B
Errada
Está errada como resposta porque o art. 7º, I, da LDB também prevê expressamente o cumprimento das normas do respectivo sistema de ensino. A banca separou elementos que aparecem no mesmo inciso, mas ambos são condições legais.
C
Errada
Está errada como resposta porque o art. 7º, II, da LDB prevê expressamente a autorização de funcionamento como uma das condições para o ensino privado.
D
Errada
Está errada como resposta porque o art. 7º, II, da LDB prevê expressamente a avaliação de qualidade pelo Poder Público. Assim como em C, a banca apenas isolou um elemento que integra o inciso II.
E
Certa
O art. 7º da LDB traz de forma taxativa as condições para o ensino ser livre à iniciativa privada: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, autorização de funcionamento, avaliação de qualidade pelo Poder Público e capacidade de autofinanciamento, ressalvado o art. 213 da Constituição Federal. A alternativa E não corresponde a esse critério legal, porque substitui a exigência de capacidade financeira própria por uma ideia de pedido de financiamento público, que não é condição prevista no dispositivo.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a exigência legal de capacidade de autofinanciamento por uma formulação ligada a financiamento público e, ao mesmo tempo, tentar induzir dúvida ao separar em alternativas distintas elementos que pertencem ao mesmo inciso do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar condições legais de funcionamento, confira se a alternativa reproduz o texto do artigo ou altera um termo central da norma.
  • No art. 7º da LDB, o inciso I reúne normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; o inciso II reúne autorização de funcionamento e avaliação de qualidade.
  • Em exigências financeiras do art. 7º, o critério é capacidade de autofinanciamento, não obtenção de financiamento público.

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