Quanto ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e...
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Interpretação do tema: A questão aborda o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) conforme a RDC nº 222/2018 da ANVISA, fundamental para o correto manejo dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como laboratórios clínicos e hospitais.
Legislação aplicável: O artigo 3º da RDC 222/2018 dispõe literalmente: “Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), o qual deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos.”
Explicação central: O PGRSS é obrigatório para qualquer serviço gerador de RSS, contemplando desde o planejamento físico (estruturas, ambientes), materiais (recipientes, EPIs) e capacitação de pessoal, possibilitando um gerenciamento seguro e alinhado às normas sanitárias. Essa exigência confere padrão de qualidade e segurança, reconhecido pela doutrina, como destaca José Afonso da Silva em Direito Ambiental Brasileiro.
Exemplo prático: Um laboratório clínico hospitalar, ao realizar coletas e exames, gera resíduos perigosos. É obrigatório apresentar um PGRSS detalhando desde a segregação e armazenamento até o descarte apropriado, com todos os funcionários periodicamente treinados sobre os protocolos de manejo.
Alternativa correta:
A) Está correta, pois transcreve de maneira fiel o artigo 3º da RDC 222/2018, exigindo que todo serviço gerador tenha um PGRSS abrangendo todas as etapas mencionadas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta - Afirma que o gerenciamento deve abranger “algumas” etapas, quando a lei exige que abranja todas. O termo “algumas” contraria a literalidade da norma.
C) Incorreta - Não menciona que o gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento e omite a obrigatoriedade do PGRSS para todas as etapas, como destaca a RDC.
D) Incorreta - A responsabilidade pelo PGRSS não é do município, mas sim de cada serviço gerador, conforme o art. 3º citado.
Pegadinha identificada: Observe termos extremos ou limitativos como “algumas etapas” ou a transferência indevida da obrigação para terceiros (como o município). O comando legal é claro ao exigir todas as etapas de planejamento e ação pelo próprio gerador.
Conclusão: Esta questão ilustra a necessidade do candidato dominar a legislação sanitária e estar atento ao texto literal da norma e aos termos empregados nas alternativas.
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Comentários
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A
Conforme Art. 4 e Art. 6 da RDC 222/2018, o serviço gerador é o responsável pelo PGRSS, que deve abranger todas as etapas do gerenciamento, incluindo planejamento de recursos físicos, materiais e capacitação de RH, observando normas vigentes e órgãos de limpeza urbana.
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Essa questão é cabível de recurso, pois no artigo 2, parágrafo 2 diz que: " Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN e às industrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental." Portanto, quando a questão fala que todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RGSS, ela está generalizando e incluindo às exceções, o que torna a questão equivocada.
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