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Q4070368 Direito Sanitário
A Portaria GM/tt/S n" BBB/2021 e o principal regulamento tecnico sobre a água para consumo humano no Brasil. Ela define os padrões de potabilidade, as responsabilidades e os procedimentos para garantir que a água seja segura. No que se refere às competências, a norma estabelece uma divisão clara de responsabilidades entre as três esferas de governo e os responsáveis pelo fornecimento da água. Sobre as competências e responsabilidades dos entes federados, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:

( ) Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/[VS) exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres.
( ) Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo.
( ) Compete ao Ministério da Saúde habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para o peracio n a lização das a ná lises da vig ilâ ncia da qualidade da água para consumo humano.
( ) Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, arts. 11, 13 e 18: “Art. 11. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): I - exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo, bem como diretrizes específicas pertinentes; e II - regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas, nos termos do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Art. 13. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal: (...) IV - manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo humano em sua área de competência, conforme estabelecido neste Anexo; Art. 18. Compete ao Ministério da Saúde, no que concerne aos Laboratórios de Controle e Vigilância: (...) II - habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises da vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 33, de 22 de junho de 2017;”. Aplicando literalmente ao caso: a 1ª assertiva é falsa, e a 2ª, 3ª e 4ª são verdadeiras, resultando em F - V - V - V.

Tema central: Competências na Portaria 888
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa marca como falsas a 2ª e a 3ª assertivas, mas ambas coincidem com competências expressas da Portaria. O art. 13, IV, atribui aos Municípios e ao Distrito Federal manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo humano. O art. 18, II, atribui ao Ministério da Saúde habilitar os laboratórios de referência regional e nacional.
B
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeira a 1ª assertiva. O art. 11, I, da Portaria GM/MS nº 888/2021 atribui essa vigilância nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres à Anvisa. Portanto, a assertiva que atribui essa competência à SVS está juridicamente errada.
C
Errada
Incorreta. O vício está em marcar a 3ª assertiva como falsa. O art. 18, II, da Portaria é expresso ao estabelecer que compete ao Ministério da Saúde habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises da vigilância da qualidade da água para consumo humano.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que reproduz a sequência extraída diretamente da Portaria GM/MS nº 888/2021. A 1ª assertiva é falsa, pois a vigilância da qualidade da água em portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres foi atribuída expressamente à Anvisa, não à SVS. A 2ª é verdadeira, porque o art. 13, IV, impõe aos Municípios e ao Distrito Federal manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância. A 3ª é verdadeira, pois o art. 18, II, atribui ao Ministério da Saúde a habilitação dos laboratórios de referência regional e nacional. A 4ª é verdadeira, porque o art. 11, II, confere à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.
Pegadinha da questão
A confusão real explorada foi trocar a competência da Anvisa pela da SVS na vigilância da qualidade da água em portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competências na Portaria GM/MS nº 888/2021, confira primeiro o órgão expressamente nomeado no dispositivo; a troca entre Anvisa, Ministério da Saúde e secretarias locais é o ponto crítico.
  • Associe Sisagua a Municípios e Distrito Federal, porque o dever de manter atualizados os dados de cadastro, controle e vigilância está no art. 13, IV.
  • Associe habilitação de laboratórios de referência ao Ministério da Saúde, conforme o art. 18, II.
  • Se a assertiva mencionar águas envasadas, a competência normativa e fiscalizatória é da Anvisa, por previsão expressa do art. 11, II.

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