A Portaria GM/tt/S n" BBB/2021 e o principal regulamento te...
( ) Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/[VS) exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres.
( ) Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo.
( ) Compete ao Ministério da Saúde habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para o peracio n a lização das a ná lises da vig ilâ ncia da qualidade da água para consumo humano.
( ) Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, arts. 11, 13 e 18: “Art. 11. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): I - exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo, bem como diretrizes específicas pertinentes; e II - regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas, nos termos do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Art. 13. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal: (...) IV - manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo humano em sua área de competência, conforme estabelecido neste Anexo; Art. 18. Compete ao Ministério da Saúde, no que concerne aos Laboratórios de Controle e Vigilância: (...) II - habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises da vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 33, de 22 de junho de 2017;”. Aplicando literalmente ao caso: a 1ª assertiva é falsa, e a 2ª, 3ª e 4ª são verdadeiras, resultando em F - V - V - V.
- Quando a questão cobrar competências na Portaria GM/MS nº 888/2021, confira primeiro o órgão expressamente nomeado no dispositivo; a troca entre Anvisa, Ministério da Saúde e secretarias locais é o ponto crítico.
- Associe Sisagua a Municípios e Distrito Federal, porque o dever de manter atualizados os dados de cadastro, controle e vigilância está no art. 13, IV.
- Associe habilitação de laboratórios de referência ao Ministério da Saúde, conforme o art. 18, II.
- Se a assertiva mencionar águas envasadas, a competência normativa e fiscalizatória é da Anvisa, por previsão expressa do art. 11, II.
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