Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda nacion...
Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional contra microempresa optante do Simples Nacional, foram inscritos créditos tributários relativos a períodos de apuração mensais e não pagos, cujos vencimentos ocorreram entre junho e dezembro do exercício de 2022, tendo o contribuinte apresentado exceção de pré-executividade, sob a alegação de prescrição. O tribunal regional afastou a prescrição, tendo considerado como termo inicial do prazo prescricional a data de entrega da declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), em interpretação à Lei Complementar n.º 123/2006.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, o entendimento do tribunal regional está