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Q902074 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, são formas de provimento de cargo público, exceto:
Alternativas

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Gabarito comentado: Alternativa A – correta

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão cobra o conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar Estadual nº 053/2001, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos de Roraima. Conforme o enunciado, é necessário identificar a alternativa que não apresenta forma de provimento.

2. Fundamentação Legal
A resposta está no Art. 8º da Lei Complementar nº 053/2001:

“Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”

3. Explicação do Tema Central
Provimento é o ato pelo qual o servidor passa a ocupar, legalmente, um cargo público. O Estatuto elenca as únicas formas possíveis, sendo “nomeação” a via originária e as demais, derivadas.

4. Exemplo Prático
Uma pessoa aprovada em concurso é nomeada. Posteriormente, pode ser promovida em razão de merecimento. Ou ainda, se perder o cargo injustamente e for reconsiderada, pode ser reintegrada.

5. Justificação da Alternativa Correta (A)
A alternativa A apresenta “investidura e posse”, que não são formas de provimento: investidura é o ingresso no serviço público e posse é a aceitação formal do cargo. Portanto, são atos distintos das formas de provimento listadas no Estatuto.

6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Nomeação e promoção: ambas são formas expressas no Art. 8º.
C) Readaptação e reversão: igualmente listadas na lei.
D) Aproveitamento e reintegração: também constam entre as formas de provimento.
E) Recondução e nomeação: ambas são citadas no artigo legal.

7. Pegadinhas e Dicas
Atenção! Investidura e posse são conceitos próximos, mas NÃO equivalem a formas de provimento. Cuidado com a tentativa de confundir quem estuda apenas de maneira decorada.

8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, provimento se refere unicamente às formas elencadas em lei, confirmando a literalidade do artigo. A Súmula Vinculante 43 do STF reitera que não existe provimento sem concurso fora das hipóteses legais.

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Comentários

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Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

 

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração; e
VII - recondução.

053 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;II - promoção;III - readaptação;IV - reversão; V-aproveitamento VI - reintegração; e VII - recondução.

Quarentena da futura posse.

 

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

Nomeação

Aproveitamento

reCondução

reIntegração

reVersão

reAdaptação

PROmoção

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

Nomeação

Aproveitamento

reCondução

reIntegração

reVerção

reAdaptação

PROmoção

Gab: A

marca: A; N; P; R4

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