Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito comentado: Alternativa A – correta
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão cobra o conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar Estadual nº 053/2001, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos de Roraima. Conforme o enunciado, é necessário identificar a alternativa que não apresenta forma de provimento.
2. Fundamentação Legal
A resposta está no Art. 8º da Lei Complementar nº 053/2001:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”
3. Explicação do Tema Central
Provimento é o ato pelo qual o servidor passa a ocupar, legalmente, um cargo público. O Estatuto elenca as únicas formas possíveis, sendo “nomeação” a via originária e as demais, derivadas.
4. Exemplo Prático
Uma pessoa aprovada em concurso é nomeada. Posteriormente, pode ser promovida em razão de merecimento. Ou ainda, se perder o cargo injustamente e for reconsiderada, pode ser reintegrada.
5. Justificação da Alternativa Correta (A)
A alternativa A apresenta “investidura e posse”, que não são formas de provimento: investidura é o ingresso no serviço público e posse é a aceitação formal do cargo. Portanto, são atos distintos das formas de provimento listadas no Estatuto.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Nomeação e promoção: ambas são formas expressas no Art. 8º.
C) Readaptação e reversão: igualmente listadas na lei.
D) Aproveitamento e reintegração: também constam entre as formas de provimento.
E) Recondução e nomeação: ambas são citadas no artigo legal.
7. Pegadinhas e Dicas
Atenção! Investidura e posse são conceitos próximos, mas NÃO equivalem a formas de provimento. Cuidado com a tentativa de confundir quem estuda apenas de maneira decorada.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, provimento se refere unicamente às formas elencadas em lei, confirmando a literalidade do artigo. A Súmula Vinculante 43 do STF reitera que não existe provimento sem concurso fora das hipóteses legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração; e
VII - recondução.
053 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;II - promoção;III - readaptação;IV - reversão; V-aproveitamento VI - reintegração; e VII - recondução.
Quarentena da futura posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVersão
reAdaptação
PROmoção
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVerção
reAdaptação
PROmoção
Gab: A
marca: A; N; P; R4
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo