A Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente com...

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Q902073 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente como um direito social, exceto:
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Análise detalhada da questão

O enunciado exige domínio da Constituição do Estado de Roraima, especialmente os direitos sociais expressamente previstos em seu artigo 6º. A palavra exceto é o ponto-chave e define que a resposta correta será o item que não está mencionado neste artigo.

Base legal:
Constituição do Estado de Roraima, Art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Tema central: A banca cobra o candidato sobre quais direitos sociais estão expressamente elencados no texto estadual, habilidade frequente para o cargo de Administrador. O conhecimento literal da norma é fundamental.

Exemplo prático:
Se um cidadão questionar na via judicial o fornecimento de transporte gratuito como direito social, a resposta dependeria do texto constitucional: ao não constar como direito, o ente estadual não está vinculado, diferentemente dos direitos expressamente previstos (como saúde ou educação).

Justificativa da alternativa correta (E - Transporte):
O transporte não está elencado como direito social no artigo 6º. Apesar de ser relevante socialmente e previsto na Constituição Federal como direito social (art. 6º, CF/88 – após EC 90/2015), NÃO integra, segundo a literalidade da Constituição estadual, o rol expresso exigido pela questão.

Análise das alternativas incorretas:

A - Lazer: Está previsto, conforme o artigo 6º.
B - Educação: Previsto no mesmo artigo.
C - Saúde: Também expressamente citado.
D - Trabalho: Igualmente incluído.

Todas essas alternativas fazem parte do elenco taxativo e literal dos direitos sociais previstos pela Constituição do Estado de Roraima.

Pegadinha:
Muitos candidatos confundem o texto estadual com o texto federal (CF/88), onde transporte foi inserido como direito social. Por isso, sempre leia com atenção se a questão menciona a Constituição federal ou estadual.

Doutrina: Como explica Arion Sayão Romita em “Os direitos sociais na Constituição brasileira”, a literalidade constitucional é essencial para a efetivação judicial desses direitos, exigindo do gestor público estrito respeito ao texto da lei fundamental local.

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Comentários

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Gabarito: letra E 

Art. 5o. constituição de RR-  São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do disposto na Constituição Federal.

Concurseiros, a consittuição estadual do estado de RORAIMA tem todos os direitos consagrados pela carta magna. Porém, há apenas 3 deles que não foram recepcionados pela constituição de roraima, que são: ALIMENTAÇÃO, MORADIATRANSPORTE(última atualizado pela EC/15).

Senhores, fé na missão.

Mortais, rumo à aprovação!

Art. 5º São direitos sociais:

:_> Educação

:_> Saúde

:_> Trabalho

:_> Lazer

:_> Segurança

:_> Previdência social

:_> Proteção à maternidade

:_> Infância

:_> Assistência aos desamparados

Gabarito E

Art. 5o. constituição de RR-  São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do disposto na Constituição Federal.

 

 

"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !

TAM não vai à Roraima

TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E MORADIA

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