Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente pre...

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Q80023 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo do seu Regimento, processar e julgar, originariamente
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Comentário de Gabarito – Tribunal Pleno do TRT da 22ª Região

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre as competências originárias do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), exigindo a identificação da hipótese em que ele julga, em primeiro grau, determinados processos, conforme legislação e Regimento Interno.

2. Legislação Aplicável:
A base legal principal está no Regimento Interno do TRT da 22ª Região. O art. 4º reitera que suas competências são definidas pela Constituição, Lei e Regimento. O detalhamento das competências do Tribunal Pleno normalmente está disposto nos primeiros capítulos do regimento de cada tribunal.

3. Tema Central:
O foco é distinguir entre as competências originárias (quando o Tribunal Pleno julga a demanda pela primeira vez) e recursais das instâncias internas do próprio Tribunal.

4. Exemplo Prático:
Se um juiz de Vara do Trabalho do Piauí decreta a prisão de alguém, a pessoa pode impetrar habeas corpus diretamente no Tribunal Pleno do TRT 22, pois é competência originária deste órgão julgar tais ações contra seus juízes.

5. Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta ao afirmar ser competência originária do Pleno processar e julgar habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e de outras autoridades sujeitas à jurisdição do tribunal. Este entendimento se firma em regimentos internos, em conformidade com o disposto no art. 108, I, “c” da Constituição Federal (analogamente ao TRF), e, para o TRT da 22ª Região, decorre do disposto regimental.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Recursos de multas impostas pelas Turmas em geral não são competência do Tribunal Pleno, e sim das próprias Turmas ou outros órgãos internos.
B) Questões quanto a direitos dos magistrados, em regra, são assuntos administrativos processados pelo Órgão Especial, não necessariamente pelo Pleno.
C) O Tribunal Pleno só aprecia recursos administrativos em situações muito específicas; normalmente, recursos contra atos administrativos do Presidente que envolvem servidores cabem ao Órgão Especial.
E) O Tribunal Pleno não julga recursos ordinários em MS, HC e HD originários das Varas; existe órgão/competência própria (frequentemente as Turmas).

7. Estratégia para Concursos:
Fique atento às palavras-chave: originariamente (julga na origem) e “autoridades submetidas à jurisdição do tribunal”, pois ajudam a excluir alternativas recursais ou administrativas.
Pegadinhas recorrentes misturam competência originária com recursal ou atribuem poderes ao Pleno que são do Órgão Especial.

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Gabarito: Letra D

Regimento Interno do TRT-22

Art. 16. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

I - originariamente:

c) processar e julgar os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição;

Fonte: https://www.trt22.jus.br/portal/institucional/regimento-interno/

a) os recursos das multas impostas pelas Turmas. ART. 16, II,d - EM GRAU DE RECURSO.

b) as questões de natureza administrativa, quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados. ART. 16, II, b - EM GRAU DE RECURSO.

c) os recursos contra atos administrativos do Presidente ou de qualquer de seus membros, quando se tratar de direitos ou interesses dos servidores. ART. 16, II, c - EM GRAU DE RECURSO.

d) os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição. ART. 16, I, c, ORIGINARIAMENTE.

e) os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho. ART. 16, II, e - EM GRAU DE RECURSO.

LETRA D

Art. 16. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

I - originariamente:

c) processar e julgar os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição;

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