A sociedade empresarial XYZ, optante do Simples Nacional, so...
Assinale a afirmativa correta acerca destas alterações.
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Gabarito: E
CF/88.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
(...)
§ 2º É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
gabarito E
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, afetando diretamente o Simples Nacional. Uma das principais alterações é a possibilidade de as empresas optantes por esse regime escolherem como recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As empresas podem optar por recolher esses tributos dentro do regime unificado do Simples Nacional ou de forma segregada, nos moldes das empresas tributadas pelo lucro real.
Essa flexibilidade permite que as empresas avaliem a opção mais vantajosa para sua realidade tributária, considerando aspectos como a possibilidade de apropriação de créditos tributários e a competitividade no mercado.
Isso significa que empresas que não estão no Simples Nacional podem aproveitar créditos de IBS e CBS ao adquirir produtos ou serviços de empresas optantes pelo Simples, correspondendo ao valor efetivamente pago por essas últimas.
CF, art. 146 § 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Como a EC 132/23 afetou o tratamento tributário das micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional?
A reforma manteve o Simples Nacional, mas:
- Tributos como IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo Simples.
- Optantes pelo regime unificado NÃO PODERÃO se apropriar de créditos do IBS e CBS, mas seus compradores poderão.
- A arrecadação será centralizada, com distribuição imediata entre os entes federativos.
- A novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora do regime tributário especial, diferenciado e simplificado.
- O pagamento do IBS e CBS fora da sistemática do Simples Nacional poderá gerar créditos tributários para os seus clientes, o que impacta em cheio na competitividade desses contribuintes.
Portanto, as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e CBS fora do regime tributário especial, diferenciado e simplificado. O pagamento do IBS e do CBS fora da sistemática do Simples Nacional poderá gerar créditos tributários para os seus clientes, impactando na competitividade desses contribuintes.
Mas e se o contribuinte optar por recolher o IBS e o CBS por meio do Regime Único de Arrecadação, será possível? Sim, porém deve-se atentar as seguintes condições:
1) Não será permitida a apropriação de créditos dos tributos IBS e CBS, pelo contribuinte optante pelo regime único;
2) Será permitida a apropriação de créditos dos tributos do IBS e CBS pelo adquirente NÃO OPTANTE PELO REGIME ÚNICO de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
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