A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, esta...
Estão corretas apenas as afirmativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º, CF/88)
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema cobrado refere-se às cláusulas pétreas, isto é, limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, descritas expressamente no art. 60, § 4º, da Constituição Federal:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.”
Tema central e conhecimento exigido:
Para acertar a questão, é necessário conhecer quais matérias são protegidas como cláusulas pétreas e suas implicações, além de saber diferenciar limitações materiais das formais de emenda constitucional.
Exemplo prático:
Se o Congresso nacional tentasse aprovar uma emenda extinguindo o voto secreto, esta proposta seria vedada, pois seria tendente a abolir cláusula pétrea.
Justificativa da Alternativa Correta (E - IV e VI):
- IV. Correta: A forma federativa do Estado e a separação de Poderes estão literalmente protegidas pelo art. 60, § 4º.
- VI. Correta: O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea. Embora o direito de propriedade não esteja listado, ele pode ser abrangido como “direito individual”.
Por que as demais afirmativas estão incorretas?
- I. Incorreta: Cláusulas pétreas limitam emendas, e não leis ordinárias ou atos infraconstitucionais.
- II. Incorreta: As cláusulas pétreas são limitações materiais (quanto ao conteúdo), não formais (quanto ao procedimento).
- III. Incorreta: Vinculam somente o Poder Constituinte Derivado (de reforma), nunca o originário.
- V. Incorreta: A “forma de governo republicana” não é cláusula pétrea (apenas a forma federativa de Estado).
Pegadinhas comuns: Fique atento à diferença entre forma federativa de Estado (cláusula pétrea) e forma de governo (república, que não é cláusula pétrea).
Jurisprudência/citação doutrinária:
O STF (ADI 2.010/DF) e doutrinadores como José Afonso da Silva ensinam: as cláusulas pétreas são limitações materiais explícitas para proteger os núcleos essenciais do Estado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.
Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
***A forma federativa de Estado;***O voto direto, secreto, universal e periódico;
***A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
***Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º
Que maravilha! A FUNCAB ignora as cláusulas pétreas implícitas (Limitações Materiais Implícitas).
Se alguém puder explicar por que a V está errada...
Questão completamente equivocada. O item V trata-se de cláusulas materiais implícitas e tal qual ás explícitas, não podem ser suprimidas, alteradas ou modificadas.
Bela questão da FUNCAB.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo