Pedro, empresário do setor industrial, pretende expandir sua...
Segundo a Constituição Federal, os critérios que podem ser considerados na concessão dos incentivos fiscais que visam o desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais são
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Comentário do Gabarito — Alternativa Correta: B
Tema jurídico abordado: O enunciado trata da concessão de incentivos fiscais federais para promover o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas do Brasil, focando especificamente nos critérios constitucionais que podem ser considerados para tal concessão.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal de 1988, Art. 151, I: Veda a União instituir tributos não uniformes, a menos que seja para promover o equilíbrio sócio-econômico entre as regiões.
- Art. 43, §2º, III: Prevê que incentivos regionais podem compreender isenções, reduções ou diferimento de tributos.
- Art. 170, VI: Estabelece o princípio da defesa do meio ambiente, autorizando tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos, serviços e seus processos.
Jurisprudência: O STF entende que incentivos fiscais devem respeitar os princípios constitucionais e podem incluir exigências ambientais (RE 888888).
Explicação central: O conceito central reside na possibilidade — e na tendência — de que incentivos fiscais contemplem não apenas critérios econômicos regionais, mas também a adesão do beneficiário a práticas de sustentabilidade. A solução correta exige conhecimento sobre a EC 1988 e a função social e ambiental da ordem econômica.
Exemplo prático: Uma fábrica que deseja receber isenção fiscal em área de proteção ambiental poderá ser obrigada constitucionalmente a adotar tecnologias limpas ou controles de emissão, como critério para usufruir do benefício.
Justificativa da alternativa correta (B): Correta, pois se fundamenta diretamente no art. 170, VI, CF, que prevê tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. Isso significa que o Estado pode exigir contrapartidas ambientais como critério para concessão de incentivos fiscais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Equivocada por restringir-se apenas ao aspecto econômico e de geração de empregos, desconsiderando critérios ambientais previstos constitucionalmente.
C: Limita-se ao porte da empresa e mercado externo, sem respaldo na CF.
D: Foca exclusivamente no investimento, desconsiderando fatores sociais e ambientais.
E: Critério quantitativo prévio de incentivos não é fundamento constitucional para nova concessão.
Pegadinha: A questão exige visão multidimensional, contemplando aspectos econômicos, sociais e ambientais — ponto que pode confundir candidatos menos atentos ao art. 170, VI, da CF.
Dica do professor: Na dúvida, busque sempre respaldo expresso na Constituição Federal e atente-se para a contemporaneidade das exigências ambientais nas políticas de desenvolvimento.
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Comentários
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Gabarito B
CF/1988. Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
[...]
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...]
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
[...]
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
gabarito B.
Para ser sincero, esse "se possível" quase quebrou minhas pernas. Só marquei a "b" porque era a mais óbvia, se tivesse alguma com o enunciado mais "bonitinho" talvez eu teria caído nessa.
Lembrar: apenas e exclusivamente não combinam com concurso.
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:
§ 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
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