Acerca das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ...
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Gabarito A
Gabarito A
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios ====================================================================== ======Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica; (LETRA A)
VI - a alíquota fixada pelo ente federativo na forma do inciso V será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Constituição; (LETRA D)
VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação; (LETRA B)
XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo; (LETRA E)
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