São legitimados para requerer o processo de transferência de...
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
Tema jurídico: A questão trata da legitimação para requerer a transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, conforme a Lei nº 11.671/2008.
Legislação aplicável: O artigo 5º da Lei nº 11.671/2008 deixa claro:
“Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.”
Análise: O enunciado acrescenta o DEPEN como possível legitimado. Esse é o erro! Conforme a lei e a doutrina (Guilherme de Souza Nucci), DEPEN não é legitimado para requerer essa transferência, embora atue no processamento e execução da medida.
Exemplo prático: Imagine que a autoridade administrativa estadual identifica que um preso representa risco elevado à segurança. Ela pode requerer a transferência. Se o Ministério Público também entender a necessidade, igualmente pode fazê-lo. O preso, se sentir ameaçado ou constrangido, também pode solicitar. O DEPEN somente executa a decisão, não pode iniciar o pedido.
Jurisprudência: O STJ (RHC 182.232) confirma que os legitimados ativos para requerimento são de fato apenas autoridade administrativa, Ministério Público e o próprio preso.
Pegadinha: Atenção ao incluir órgãos federais administrativos como legitimados. O fato de o DEPEN gerir presídios federais não o autoriza, legalmente, a solicitar a transferência. O candidato atento ao texto legal evita esse erro comum.
Resumo estratégico: Nos concursos, sempre verifique quem está expressamente na lei. Se não apareceu no texto legal, desconfie!
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Art. 5o Lei11.671/08. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
BONS ESTUDOS
ALUTA CONTINUA
Colega David Andrade,
Seu comentário está incorreto. O Juiz nada pode requerer, uma vez que vigora o princípio da inércia jurisdicional, ou seja, o judiciário, representado pelo juiz, somente age quando solicitado, não poderá agir de ofício. Essa é a regra. Assim, ele nada pode requerer no caso em tela, mas somente decidir sobre a a transferência, quando requerida pelo legitimados dispostos no Art. 5º Lei11.671/08, o que não inclui o Departamento Penitenciário
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