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Q418878 Legislação Federal
Considerando o que prevê a Lei nº 11.892/2008 com respeito à administração dos Institutos Federais, é correto afirmar que
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Tema central: Esta questão aborda a administração dos Institutos Federais e requer atenção à Lei nº 11.892/2008, em especial à nomeação e funções dos Reitores, Diretores-Gerais e Pró-Reitores.

Referência legal:
Art. 12, Lei nº 11.892/2008: "Os Reitores dos Institutos Federais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, na forma definida no seu estatuto."

Jurisprudência: O STF, na ADI 6565, reforça a importância da escolha dos dirigentes conforme a consulta à comunidade acadêmica, ratificando a legalidade da regra prevista na lei.

Exemplo prático: Imagine que, após consulta eleitoral no Instituto Federal, um candidato seja o mais votado pela comunidade escolar. O nome é submetido ao Presidente da República, que oficializa a nomeação para mandato de quatro anos, podendo haver recondução uma vez.

Comentário da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois reproduz literalmente o texto do art. 12 da Lei nº 11.892/2008, relatando o processo, prazo de mandato e possibilidade de recondução do Reitor.

Alternativas incorretas:

  • A: Errada. O art. 15 admite nomeação de Pró-Reitores tanto da carreira de magistério quanto técnico-administrativa.
  • B: Errada. Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor, não pelo Ministro da Educação.
  • C: Errada. Não há restrição legal que impeça docentes de serem Dirigentes-Gerais, e a lei não exige apenas técnico-administrativos.
  • E: Errada. Os campi são dirigidos por Diretores-Gerais, não por Pró-Reitores, e a recondução é permitida (art. 13, Lei 11.892/2008).

Dica prática: Fique atento a palavras que restringem o texto legal (“apenas”, “não sendo permitida recondução”) e a termos trocados (“Pró-Reitor” x “Diretor-Geral”). Essas são pegadinhas comuns!

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a ERRADA: poderão ser nomeados Pró-Reitores servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente e técnicos-administrativos de ocupantes de cargos de nível superior.

b ERRADA os Pró-Reitores são nomeados pelo REITOR, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

c ERRADA poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus  os servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, da carreira dos técnico-administrativos, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e os DOCENTES.

d CORRETA os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

e ERRADA Os campi serão dirigidos por DIRETORES-GERAIS, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.

a) ERRADA. Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


b) ERRADA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


c) ERRADA. Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...


d) CERTA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


e) ERRADA. Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...

Reitor:

- nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


Pró-Reitor:

- nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

- os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente OU de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

- mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


Diretor:

- nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

- servidores efetivo da carreira docente OU de efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

- mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica 

- enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Resposta: D

Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

a) Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

b) Art. 12, § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

c) Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...

e) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...


d) Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

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