O Município K, em fevereiro de 2020, por meio de lei ordiná...
Diante disso, a referida lei é:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 156, § 1º, II, autoriza: “II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.” O Código Tributário Nacional, art. 97, caput, dispõe: “Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:”; e o inciso IV prevê: “IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;”. Como a lei ordinária municipal diferencia imóveis residenciais e não residenciais — critério relacionado ao uso —, é constitucional, conforme a alternativa D.
- Verifique se a diferenciação das alíquotas corresponde à localização ou ao uso do imóvel, critérios expressamente autorizados pela Constituição.
- Separe a exigência de lei da exigência de lei complementar: para essa fixação de alíquotas do IPTU, basta lei ordinária municipal.
- Examine também a justificativa da alternativa: reconhecer a constitucionalidade não torna correta a afirmação de que decreto pode substituir a lei.
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