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Q3257835 Direito Sanitário
O Conselho de Saúde é composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários; de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde; do governo; e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, conforme a Resolução CNS nº 453, de 10/05/2012. As vagas do Conselho de Saúde devem ser distribuídas nas proporções descritas abaixo. Assinale o item CORRETO
Alternativas

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Comentário da Questão – Resoluções do Conselho Nacional de Saúde: Distribuição das vagas

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a composição do Conselho de Saúde, conforme previsto na Resolução CNS n.º 333/2003, art. 5º, II, que fixa as proporções exatas de vagas para a representação dos diferentes segmentos (usuários, trabalhadores, governo/prestadores) nos Conselhos de Saúde.

Texto legal:
"Art. 5º, II – ... as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de entidades dos trabalhadores de saúde; c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos."

2. Explicação do Tema:
A democracia participativa no SUS se efetiva com a presença majoritária de usuários nos Conselhos, reforçando o controle social. É fundamental conhecer esses percentuais para garantir a correta representação dos segmentos na saúde, tema recorrente em provas de Assistente Social.

Exemplo prático:
Num Conselho de Saúde com 20 vagas: 10 para usuários, 5 para trabalhadores, 5 para governo/prestadores; respeitando as proporções do CNS.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Está correta pois replica exatamente os percentuais previstos na norma vigente.

Motivo dos erros nas demais alternativas:
A: Troca os percentuais de usuários e governo (usuários devem ser 50%, não 25%).
C: Enriquece irregularmente o percentual dos trabalhadores e reduz o do governo, contrariando os 25% normativos.
D: Altera a distribuição com 20% para trabalhadores e 30% para governo, o que não corresponde à Resolução.
E: Percentuais totalmente fora do padrão legal.

Pegadinhas:
Observe termos como "usuários" e "governo/prestadores" e atente-se aos percentuais fixos da lei (50% - 25% - 25%). Mudanças sutis nos números costumam ser usadas para confundir!

Dica final: Memorize os percentuais E VISUALIZE A REGRA DO 2:1:1 (usuários : trabalhadores : governo/prestadores) para eliminar dúvidas em provas.

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Comentários

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gabarito incorreto novamente. Gabarito correto B.

banca fulera

Gabarito Incorreto Letra B

o gabarito correto é a letra b

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