Durante uma reunião de planejamento estratégico, o gestor d...
Com base nas atribuições conferidas à União pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a afirmativa do gestor:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 9º, incisos V e VII-A: "Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...) VII-A - assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica;". Como o gestor afirmou que a coleta de dados educacionais e a avaliação de cursos técnicos seriam de competência apenas dos Estados e Municípios ou da própria instituição, a assertiva contraria atribuições expressamente conferidas à União pela LDB.
- Quando a alternativa falar em coleta de dados educacionais, confira se a LDB atribui essa função à União; aqui, o art. 9º, V resolve a questão.
- Não limite as competências da União ao art. 9º, VII; para educação profissional técnica e tecnológica, o dispositivo decisivo é o art. 9º, VII-A.
- Desconfie de expressões como "competência exclusiva" da instituição, dos Estados ou dos Municípios quando a LDB falar em atuação da União em colaboração com os sistemas de ensino.
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