O Prefeito Municipal de Piraúba-MG, com a finalidade de pree...
Só uma observação: Segundo entendimento majoritario, a publicidade é condição para eficácia, e não validade....Se a questão fosse de certo ou errado, certamente estaria errada.
Letra A
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.
http://www.adpmnet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=80:principio-da-publicidade&catid=12&Itemid=107
A questão pode ser dividida em duas partes. a primeira fala da realização do concurso, se a pergunta fosse sobre a realização do concurso, a resposta seria princípio da impessoalidade, porém a pergunda é sobre o ato da publicação da nomeação. Assim, a resposta é o princípio da Publicidade, vez que a publicação é um modo de se dar publicidade, para assim, dar eficácia ao ato administrativo.
Qual a cor do cavalo branco de napoleão? kkkkk
foi mais facil do que mastigar agua
GABARITO: LETRA A
BREVE SÍNTESE PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:
O princípio da publicidade vem expresso em dois artigos da Constituição Federal, quais sejam, o Art. 5º, LX ( "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" ) e no Art. 93º, X ( "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública... ).
A Publicidade dos atos públicos é inarredável e o seu descumprimento enseja a responsabilização de qualquer autoridade, por mais alta que seja, pois nenhuma delas está acima da Constituição ou da Lei. Por mais que se busque motivos para a "não aplicação" deste Princípio Fundamental, não há razão que se sobreponha ao INTERESSE PÚBLICO e à necessidade do conhecimento de todos os atos praticados no exercício de um MANDATO PÚBLICO, com recursos arrecadados do contribuinte, como cidadão. Tentar afastar de atos públicos a devida publicidade é desrespeitar a Constituição Federal e a cidadania dos contribuintes brasileiros.
Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/principio-da-publicidade-dos-atos.html
FOI TAO FACIL QUE ERREI KKKK
Estudo bastante isso e não achei tão fácil, pelo mesmo motivo do colega.
Kakashi ☕
19 de Março de 2017, às 23h32
Útil (12)
Restou uma dúvida pra mim...Alguém mais pensou que poderia ser o P. da Impessoalidade? Pois através da publicidade dada ao ato, foi evidenciado que o referido prefeito realizou o ato com o devido respeito ao P. da Impessoalidade
Pode-se alegar que também houve observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Questão frágil, passível de recurso.
Eu ainda vi outra coisa.
Os atos devem ser publicado (ha exceção) para que seja verificada a Eficiência e a Moralidade do ato.
"A publicidade é requisito de eficiência e moralidade" ¬¬
Questão sacana
Mas a publicidade não é requisito de eficácia e nao de validade?!
Rafael Almeida a cor é brancA
SÉRIO ISSO !? KKKKKKKK
Publicação é condição de eficácia dos atos administrativos e publicidade é condição de validade.
• Princípios da Administração Pública:
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte".
A) CERTO, de acordo com o princípio da publicidade "a Administração deve atuar de forma transparente, dando conhecimento à sociedade dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). Há ressalvas ao referido princípio, como a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, que podem excepcionalizá-lo, de forma, fundamentada. Além disso, cabe informar que "a eficácia dos atos depende de sua publicidade, mas não a sua validade: a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos" (CARVALHO, 2015).
C) ERRADO, conforme delimitado por Mazza (2013), "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A