No primeiro dia de atuação como administrador no Instituto d...
CORRETA LETRA B
PORTARIA: São atos internos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos
Atos Ordinatórios
São atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. Tais atos só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam os particulares, nem os funcionários submetidos a outras chefias. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem.
INSTRUÇÕES: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão destinadas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
CIRCULARES: são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais.
PORTARIAS: são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos.
Importante salientar que a portaria também pode ter conteúdo de ato normativo, quando disciplinar assunto dependente de complementação. Nessa divisão que estamos apresentando, que é a mesma de Hely Lopes Meirelles, a portaria é espécie de ato ordinatório. Mas a portaria serve para quase tudo, inclusive para completar as leis (ato normativo). Assim, se na prova aparecer a portaria como exemplo de ato normativo também, estará correta a questão.
AVISOS: são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.
ORDENS DE SERVIÇO: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.
OFÍCIOS: são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial.
DESPACHOS: são decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.
Fonte: Material Gran Cursos.