A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal...

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Q2755434 Legislação Federal

A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal ou um dos Conselhos Regionais ocorre de acordo com o Art. 4° da Lei n° 6316/1975. Quando um dos membros apresenta conduta indigna à sua posição no órgão a que pertence, está ferindo o inciso:

Alternativas

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Comentário da Questão – Legislação Profissional de Fisioterapia

Interpretação do Enunciado: A questão trata dos motivos que levam à extinção ou perda do mandato de membros do Conselho Federal ou Regional de Fisioterapia, com foco na conduta considerada indigna para o cargo.

Legislação Aplicável: O assunto está disciplinado na Lei nº 6.316/1975, especificamente no Art. 4º, inciso V:

Art. 4º A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:
V - por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;

Tema Central: O ponto central é o decoro profissional. O fisioterapeuta investido em missão junto ao Conselho deve zelar por comportamento ético, e, caso demonstre conduta incompatível ou indigna, poderá perder o mandato.

Exemplo Prático: Imagine um conselheiro que usa o cargo para obter vantagens pessoais ou pratica atos de desrespeito público à instituição. Esses comportamentos podem justificar a perda do mandato por infringir o decoro exigido.

Justificação da Alternativa Correta (D):

O inciso V do artigo citado expressamente prevê a perda de mandato por conduta indigna ou falta de decoro. Portanto, a Alternativa D está correta, pois remete diretamente ao fundamento legal exigido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) I: Não trata de conduta incompatível ou decoro. Refere-se, por exemplo, à morte do conselheiro.
  • B) III: Trata de impedimento formal, não de comportamento ou conduta.
  • C) IV: Geralmente diz respeito à falta de comparecimento ou abandono, não à questão ética ou de decoro.

Pegadinhas: Atenção! Termos como “conduta indigna” ou “decoro” sempre apontam para fundamentos éticos, que legalmente são tratados em incisos específicos sobre ética e dignidade, e não sobre ausência, morte ou impedimentos formais.

Contribuição Doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a perda de mandato por motivos éticos visa preservar a dignidade da Administração e do serviço público.

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