O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originár...
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Vamos abordar a questão sobre o poder constituinte de reforma, que é um tema central na Teoria da Constituição.
O poder constituinte de reforma é um conceito importante que se refere ao mecanismo de modificação da Constituição. Ele é diferente do poder constituinte originário. Vamos explicar cada um deles:
Poder Constituinte Originário: Este é o poder que cria uma nova Constituição. É um poder inicial e ilimitado que não segue normas preexistentes, pois ele mesmo estabelece a nova ordem constitucional.
Poder Constituinte Derivado ou de Reforma: Diferente do originário, este poder é limitado e regulamentado pela própria Constituição vigente. Ele se refere às emendas constitucionais que podem ser feitas para adaptar a Constituição a novas realidades, mas sempre respeitando os limites impostos, como as cláusulas pétreas.
No Brasil, o poder constituinte derivado está delineado no artigo 60 da Constituição Federal, que estabelece o processo de emenda constitucional, incluindo a iniciativa, a votação em dois turnos em cada casa do Congresso e a necessidade de aprovação por três quintos dos membros.
Agora, vamos analisar a afirmação: "O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário e se confunde com ele ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e as limitações a serem observadas."
A afirmativa está incorreta (E) pelos seguintes motivos:
- O poder de reforma não se confunde com o poder constituinte originário. Enquanto o originário cria a Constituição, o de reforma modifica a Constituição existente, seguindo regras por ela estabelecidas.
- O poder constituinte originário é inicial e ilimitado, enquanto o poder de reforma é derivado e limitado, sujeito às cláusulas pétreas e ao procedimento previsto no artigo 60 da Constituição Federal.
Para ilustrar, imagine um país que decide criar uma nova Constituição do zero após uma revolução. Esse é o exercício do poder constituinte originário. Já no Brasil atual, se houver a necessidade de atualizar ou modificar a Constituição, como incluir novos direitos, isso é feito através do poder constituinte de reforma, respeitando os procedimentos e limites constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E) porque a afirmativa apresenta uma confusão entre conceitos que são distintos na teoria constitucional.
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Comentários
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Só de dizer que o Poder Constituinte Originário SE CONFUNDE com o Poder Constituinte DErivado Reformador a questão já se prova errada.
não se confundem os PC originário e derivado reformador.
alguns até os chamam de P constituite (originário) e poder constituído (derivado)
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