O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originár...

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Q26539 Direito Constitucional
A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.
O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário e se confunde com ele ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e as limitações a serem observadas.
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Vamos abordar a questão sobre o poder constituinte de reforma, que é um tema central na Teoria da Constituição.

O poder constituinte de reforma é um conceito importante que se refere ao mecanismo de modificação da Constituição. Ele é diferente do poder constituinte originário. Vamos explicar cada um deles:

Poder Constituinte Originário: Este é o poder que cria uma nova Constituição. É um poder inicial e ilimitado que não segue normas preexistentes, pois ele mesmo estabelece a nova ordem constitucional.

Poder Constituinte Derivado ou de Reforma: Diferente do originário, este poder é limitado e regulamentado pela própria Constituição vigente. Ele se refere às emendas constitucionais que podem ser feitas para adaptar a Constituição a novas realidades, mas sempre respeitando os limites impostos, como as cláusulas pétreas.

No Brasil, o poder constituinte derivado está delineado no artigo 60 da Constituição Federal, que estabelece o processo de emenda constitucional, incluindo a iniciativa, a votação em dois turnos em cada casa do Congresso e a necessidade de aprovação por três quintos dos membros.

Agora, vamos analisar a afirmação: "O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário e se confunde com ele ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e as limitações a serem observadas."

A afirmativa está incorreta (E) pelos seguintes motivos:

  • O poder de reforma não se confunde com o poder constituinte originário. Enquanto o originário cria a Constituição, o de reforma modifica a Constituição existente, seguindo regras por ela estabelecidas.
  • O poder constituinte originário é inicial e ilimitado, enquanto o poder de reforma é derivado e limitado, sujeito às cláusulas pétreas e ao procedimento previsto no artigo 60 da Constituição Federal.

Para ilustrar, imagine um país que decide criar uma nova Constituição do zero após uma revolução. Esse é o exercício do poder constituinte originário. Já no Brasil atual, se houver a necessidade de atualizar ou modificar a Constituição, como incluir novos direitos, isso é feito através do poder constituinte de reforma, respeitando os procedimentos e limites constitucionais.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E) porque a afirmativa apresenta uma confusão entre conceitos que são distintos na teoria constitucional.

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"O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social." Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
ERRADO.O poder de reforma, exercido pelo poder constituinte DERIVADO (que é limitado, condicionado, secundário e subordinado), não se confunde com o poder constituinte ORIGINÁRIO (que é primário, ilimitado, incondicionado e insubordinado).
Contituinte Originário:S_oberanoA_utônomoI_nicialI_condicionadoI_limitado______Contintuinte Derivado: ao contrário de seu criador, deve obdecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos. (Pedro Lenza)

Só de dizer que o Poder Constituinte Originário SE CONFUNDE com o Poder Constituinte DErivado Reformador a questão já se prova errada.


não se confundem os PC originário e derivado reformador.

alguns até os chamam de P constituite (originário) e poder constituído (derivado)

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