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Q2671614 Direito Administrativo

Considerando os modos de disputa previstos no Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamentou o pregão na forma eletrônica, assinale a alternativa INCORRETA.

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Comentário – Licitações – Modos de disputa do pregão eletrônico conforme o Decreto nº 10.024/2019

Interpretação: A questão cobra conhecimento acerca dos modos de disputa no pregão eletrônico, tema indispensável para Analistas e amplamente explorado em provas. O enunciado busca a alternativa incorreta sobre o tema.

Legislação Aplicável:

  • Decreto nº 10.024/2019 – Artigos 31, 32 e 33.

Art. 32: “No modo de disputa aberto [...] etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos [...], prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos dois minutos.”

Art. 33: “No modo de disputa aberto e fechado, [...] etapa de envio de lances [...] terá duração de quinze minutos. Encerrado esse prazo, [...] o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.”

Tema central: Domínio dos modos de disputa (aberto e aberto e fechado) e suas regras temporais específicas é fundamental para evitar anulação de certames e impugnações por descumprimento normativo.

Exemplo prático: Imagine uma fase de lances em pregão eletrônico: se o edital prevê modo aberto e fechado, mas encerra os lances após 10 minutos, está violando a norma, pois deveria permitir 15 minutos iniciais e mais o período aleatório até 10 minutos, conforme o Decreto.

Análise das alternativas:

Alternativa D – INCORRETA (gabarito): A alternativa menciona que, no modo aberto e fechado, a duração da sessão pública é de 10 minutos, com prorrogação automática – esse critério se aplica ao modo aberto e não ao modo aberto e fechado. No modo aberto e fechado, o correto seriam 15 minutos + período aleatório até 10 minutos, conforme o art. 33 do Decreto.

Alternativas corretas:

  • A: Condiz com o art. 31: os modos de disputa do pregão são mesmo aberto e aberto e fechado.
  • B: De acordo com o art. 31, §1º, é permitido ao edital prever intervalos mínimos nos lances.
  • C: Reflete a dinâmica do modo aberto (art. 32), com repetidos lances públicos.
  • E: Corretamente reproduz o art. 33 do Decreto sobre o modo aberto e fechado.

Pegadinha: Atenção às referências cruzadas entre os prazos dos diferentes modos de disputa – erros desse tipo são comuns em provas!

Jurisprudência: O TRF-5 (Proc. 0802120-41.2020.4.05.8201) reconhece a legalidade dos procedimentos exatamente como disposto no Decreto nº 10.024/2019.

Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos) reforça a necessidade de respeito aos prazos legais para garantir a competitividade e a lisura do certame.

Resumo: A resposta correta exige memorização e compreensão das regras específicas do Decreto para evitar confusões entre os modos e prazos. Parabéns por identificar a alternativa equivocada!

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Modo de disputa aberto e fechado

Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

GABARITO ALTERNATIVA D.

O gabarito é a letra D, pois se trata apenas do sistema aberto:

Art. 32 No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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